Conheça a nova Carteira de Identidade Nacional, substituta do RG

Desde janeiro de 2024, os Estados brasileiros passaram a emitir a CIN (Carteira de Identidade Nacional) para substituir o RG (Registro Geral). Com o novo documento, o RG deixa de ser parte do documento de identificação, estabelecendo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como o único número de identificação para cada brasileiro.

Antes, o prazo para que os Estados começassem a emitir o novo documento era em 6 de novembro de 2023. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou o prazo para os Estados se adequarem ao novo padrão até 11 de janeiro de 2024.

De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação, cerca de 8 milhões de cidadãos já estão com a nova versão da identidade.

Os cidadãos não são obrigados a trocar de documento até 28 de fevereiro de 2032, quando o padrão antigo, o RG, perde a validade. A 1ª via e a renovação do documento são gratuitas, mas quem precisar de uma 2ª via deverá pagar uma taxa estipulada por cada Estado.

Sem o número do Registro Geral, a nova carteira tem um QR Code que permite verificar sua autenticidade e saber se foi furtada ou extraviada, por meio de um smartphone.

O Poder360 preparou um infográfico que mostra como é o novo documento de identidade. Veja abaixo:

Leia abaixo as informações que constarão na nova Carteira de Identidade Nacional:

  • nome;
  • nome social;
  • número do CPF;
  • data de nascimento;
  • local de nascimento;
  • sexo;
  • nacionalidade;
  • data de validade do documento;
  • filiação (nome do pai e da mãe do cidadão);
  • órgão responsável por emitir o documento;
  • local de expedição do documento;
  • data de emissão do documento; e
  • nome, assinatura e cargo do responsável por expedir o documento.

Em maio de 2023, o governo federal havia decidido que acabaria com os campos referentes ao sexo e com o nome social. No entanto, voltou atrás, optando por manter ambos os campos.

A identidade também conta com uma foto 3×4 dos 2 lados do documento, que também consta com o QR Code e um código MRZ (Machine Readable Zone), emitido nos passaportes.

O cidadão também tem a possibilidade de inserir informações opcionais no verso da CIN, como:

  • tipo sanguíneo e fator Rh;
  • condição de doador de órgãos; ou
  • condição específica de saúde.

O modelo do documento será o mesmo em todo o país e terá versão física e digital disponíveis (saiba como obter a nova identidade aqui).

Segundo o governo federal, a troca pela CIN é importante porque o documento possui um padrão nacional e o CPF como número único. Antes, existia as pessoas podiam ter um RG por Estado (a forma como o número do Registro Geral era feita variava em cada Unidade da Federação), agora, com um número único, a possibilidade de fraude é menor.

Dessa forma, os dados das pessoas serão unificados em cadastros do governo, facilitando os processos de identificação. Ao Poder360, o Ministério da Gestão afirmou que a padronização deve permitir com que a administração pública acompanhe “todo o ciclo de vida dos cidadãos”, o que, em tese, poderia resultar em uma oferta de serviços ou benefícios de forma proativa.

MODELOS ANTIGOS

O 1º documento de identificação padronizado foi criado em 1983 e vigorou até 2019, com base na Lei 7.116/83. Até então, os RGs eram emitidos por várias instituições, com cadastros e modelos diferentes.

O modelo padronizado estava disponível só na versão física, em papel-moeda. Veja abaixo como era o RG instituído em 1983:

Eis as informações que constavam no 1º modelo:

  • digital do polegar direito do cidadão;
  • Estado onde foi expedido o documento;
  • órgão responsável pela expedição;
  • nome, assinatura e foto 3×4 do cidadão;
  • número do RG;
  • filiação (nome do pai e da mãe do cidadão);
  • data de nascimento;
  • data de expedição;
  • nº da via do documento;
  • documento de origem;
  • CPF; e
  • assinatura do diretor responsável pelo órgão de expedição.

Em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi criado o 2º modelo padronizado da carteira de identidade. O novo documento teve alterações no design, além de inserir mais campos opcionais sobre o cidadão.

Veja abaixo como era o RG instituído em 2019:

Eis as informações que constavam no 2º modelo:

  • nome, foto e assinatura do cidadão;
  • filiação (nome do pai e da mãe);
  • data de nascimento;
  • naturalidade;
  • tipo sanguíneo ou fator Rh (opcional);
  • CPF;
  • número do RG;
  • número da via do documento;
  • documento de origem ou registro civil;
  • DNI (Documento Nacional de Identidade) (opcional);
  • data de expedição;
  • título de eleitor (opcional);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) (opcional);
  • número da série do documento;
  • Estado onde foi expedido o documento;
  • digital do polegar direito do cidadão;
  • NIS (Número de identificação social) (opcional);
  • números do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) (opcional);
  • número de identidade profissional (opcional);
  • certificado de alistamento militar (opcional);
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) (opcional); e
  • CNS (Cartão Nacional de Saúde).
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