Desde janeiro de 2024, os Estados brasileiros passaram a emitir a CIN (Carteira de Identidade Nacional) para substituir o RG (Registro Geral). Com o novo documento, o RG deixa de ser parte do documento de identificação, estabelecendo o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como o único número de identificação para cada brasileiro.
Antes, o prazo para que os Estados começassem a emitir o novo documento era em 6 de novembro de 2023. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou o prazo para os Estados se adequarem ao novo padrão até 11 de janeiro de 2024.
De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação, cerca de 8 milhões de cidadãos já estão com a nova versão da identidade.
Os cidadãos não são obrigados a trocar de documento até 28 de fevereiro de 2032, quando o padrão antigo, o RG, perde a validade. A 1ª via e a renovação do documento são gratuitas, mas quem precisar de uma 2ª via deverá pagar uma taxa estipulada por cada Estado.
Sem o número do Registro Geral, a nova carteira tem um QR Code que permite verificar sua autenticidade e saber se foi furtada ou extraviada, por meio de um smartphone.
O Poder360 preparou um infográfico que mostra como é o novo documento de identidade. Veja abaixo:
Leia abaixo as informações que constarão na nova Carteira de Identidade Nacional:
- nome;
- nome social;
- número do CPF;
- data de nascimento;
- local de nascimento;
- sexo;
- nacionalidade;
- data de validade do documento;
- filiação (nome do pai e da mãe do cidadão);
- órgão responsável por emitir o documento;
- local de expedição do documento;
- data de emissão do documento; e
- nome, assinatura e cargo do responsável por expedir o documento.
Em maio de 2023, o governo federal havia decidido que acabaria com os campos referentes ao sexo e com o nome social. No entanto, voltou atrás, optando por manter ambos os campos.
A identidade também conta com uma foto 3×4 dos 2 lados do documento, que também consta com o QR Code e um código MRZ (Machine Readable Zone), emitido nos passaportes.
O cidadão também tem a possibilidade de inserir informações opcionais no verso da CIN, como:
- tipo sanguíneo e fator Rh;
- condição de doador de órgãos; ou
- condição específica de saúde.
O modelo do documento será o mesmo em todo o país e terá versão física e digital disponíveis (saiba como obter a nova identidade aqui).
Segundo o governo federal, a troca pela CIN é importante porque o documento possui um padrão nacional e o CPF como número único. Antes, existia as pessoas podiam ter um RG por Estado (a forma como o número do Registro Geral era feita variava em cada Unidade da Federação), agora, com um número único, a possibilidade de fraude é menor.
Dessa forma, os dados das pessoas serão unificados em cadastros do governo, facilitando os processos de identificação. Ao Poder360, o Ministério da Gestão afirmou que a padronização deve permitir com que a administração pública acompanhe “todo o ciclo de vida dos cidadãos”, o que, em tese, poderia resultar em uma oferta de serviços ou benefícios de forma proativa.
MODELOS ANTIGOS
O 1º documento de identificação padronizado foi criado em 1983 e vigorou até 2019, com base na Lei 7.116/83. Até então, os RGs eram emitidos por várias instituições, com cadastros e modelos diferentes.
O modelo padronizado estava disponível só na versão física, em papel-moeda. Veja abaixo como era o RG instituído em 1983:
Eis as informações que constavam no 1º modelo:
- digital do polegar direito do cidadão;
- Estado onde foi expedido o documento;
- órgão responsável pela expedição;
- nome, assinatura e foto 3×4 do cidadão;
- número do RG;
- filiação (nome do pai e da mãe do cidadão);
- data de nascimento;
- data de expedição;
- nº da via do documento;
- documento de origem;
- CPF; e
- assinatura do diretor responsável pelo órgão de expedição.
Em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi criado o 2º modelo padronizado da carteira de identidade. O novo documento teve alterações no design, além de inserir mais campos opcionais sobre o cidadão.
Veja abaixo como era o RG instituído em 2019:
Eis as informações que constavam no 2º modelo:
- nome, foto e assinatura do cidadão;
- filiação (nome do pai e da mãe);
- data de nascimento;
- naturalidade;
- tipo sanguíneo ou fator Rh (opcional);
- CPF;
- número do RG;
- número da via do documento;
- documento de origem ou registro civil;
- DNI (Documento Nacional de Identidade) (opcional);
- data de expedição;
- título de eleitor (opcional);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) (opcional);
- número da série do documento;
- Estado onde foi expedido o documento;
- digital do polegar direito do cidadão;
- NIS (Número de identificação social) (opcional);
- números do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) (opcional);
- número de identidade profissional (opcional);
- certificado de alistamento militar (opcional);
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) (opcional); e
- CNS (Cartão Nacional de Saúde).