O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta 2ª feira (17.jun.2024) que 29 partidos do Brasil receberão R$ 4,9 bilhões do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), conhecido como Fundo Eleitoral. PL (Partido Liberal), PT (Partido dos Trabalhadores) e União Brasil lideram a lista com os maiores volumes de recursos, divididos proporcionalmente à representação no Congresso.
O valor foi estabelecido pelo Legislativo para gastos com a corrida eleitoral no final de 2023. Representa um aumento de 150% ante os R$ 2 bilhões (cerca de R$ 2,5 bilhões corrigidos pela inflação) separados para as candidaturas municipais no último ano de disputa, em 2020.
Segundo o TSE, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça, para receber os recursos. Depois, o plano deve ser homologado pelo órgão.
Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
Fundo eleitoral
O FEFC foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2017 para compensar o fim do financiamento eleitoral por pessoas jurídicas (empresas), decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2015, que proibiu esse tipo de doação para as campanhas políticas.
Desde então, as campanhas eleitorais no país são majoritariamente financiadas com recursos públicos.
Divisão
O total de recursos distribuídos pelo Fundo Eleitoral é definido pela LOA (Lei Orçamentária Anual) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.
De acordo com a Lei nº 13.487 de 2017, os recursos do FEFC são distribuídos conforme os seguintes critérios:
- 2% igualmente entre todos os partidos;
- 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;
- 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e
- 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.