“Imposto do pecado” em bebida alcoólica será gradual de 2029 a 2033

O 1º grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária na Câmara apresentou nesta 4ª feira (10.jul.2024) um novo relatório com algumas alterações. Foi estabelecido oficialmente, por exemplo, que bebidas alcoólicas terão a incidência de forma escalonada de 2029 até 2033. 

Segundo o texto divulgado pelos congressistas, o objetivo da gradação é “evitar carga excessiva”. Os integrantes do grupo de trabalho já haviam dito que a mudança poderia ser concretizada. Eis a íntegra (PDF – 2 MB).

A ideia é que o chamado “imposto do pecado” incorpore, para essa categoria, o diferencial das alíquotas de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e do percentual modal do seletivo. 

O projeto estabelece que a taxação pode ser realizada por meio de uma estimativa em um conjunto de bebidas alcoólicas ou diferenciada a depender de qual é o produto.

  Os congressistas também propuseram não condicionar a “fixação das alíquotas do Imposto Seletivo à manutenção da carga tributária do setor ou de uma categoria específica de bebidas”

A gradação deve considerar tanto o teor alcoólico quanto o volume da bebida, como já havia sido estabelecido no 1º texto enviado pelo grupo de trabalho. 

O valor específico das alíquotas será publicado posteriormente, em formato de lei ordinária. 

O Imposto Seletivo foi criado como uma forma de diminuir o consumo de produtos considerados danosos para a saúde ou para o meio-ambiente. Também aumentam a arrecadação.

Cigarros, bebidas açucaradas e outras modalidades continuam com a incidência do “imposto do pecado”, como já havia sido estipulado anteriormente. 

Leia abaixo outras mudanças sobre o Imposto Seletivo que foram apresentadas no relatório desta 4ª feira:

  • minério de ferro – a alíquota sobre o produto fica limitada a 0,25%. No geral, é definida com teto de 1%;
  • veículos elétricos – foram adicionados os códigos dos carros elétricos e os carrinhos de golfe na incidência;
  • automóveis – a possibilidade de um carro, por exemplo, ser destinado a um taxista ou a uma pessoa com deficiência foi incluída como um critério para a gradação da taxa que incidirá no produto.
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