Moraes tira sigilo de operação da PF contra 7 por “Abin paralela”

Depois de deflagrar a 4ª fase da operação Última Milha pela PF (Polícia Federal) nesta 5ª feira (11.jul.2024), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes tirou o sigilo de documentos referentes à operação, como a autorização para as ações policiais e o parecer da PGR (Procuradoria Geral da República). Eis a íntegra (PDF – 107 kB).

A decisão foi tomada nos autos do processo que investiga o uso do sistema de inteligência First Mile, da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), por delegados, agentes e servidores públicos.

“Embora a necessidade de cumprimento das numerosas diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, é certo que, diante da realização das diligências pela Polícia Federal, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade”, diz o despacho assinado por Moraes.

Nesta fase, os agentes cumpriram 5 mandados de prisão preventiva e 7 de busca e apreensão em Brasília (DF), Curitiba (PR), Juiz de Fora (MG), Salvador (BA) e São Paulo (SP). Os mandados foram expedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Eis os alvos de busca e apreensão: 

  • Mateus de Carvalho Sposito;
  • José Matheus Sales Gomes;
  • Daniel Ribeiro Lemos;
  • Richards Dyer Pozzer;
  • Rogério Beraldo de Almeids;
  • Marcelo Araújo Bormevet; e
  • Giancarlo Gomes Eodrigues.

Também foram decretadas prisões preventivas e o afastamento dos cargos públicos de:

  • Mateus de Carvalho Sposito;
  • Richards Dyer Pozzer;
  • Rogério Beraldo de Almeida;
  • Marcelo Araújo Bormebet; e
  • Giancarlo Gomes Rodrigues.

Os investigados foram responsáveis por criar perfis falsos nas redes sociais e divulgar informações falsas sobre jornalistas e integrantes dos Três Poderes. A “Abin paralela” também teria acessado ilegalmente computadores, telefones e infraestrutura de telecomunicações para monitorar pessoas e agentes públicos.

De acordo com a PF, os investigados podem responder pelos crimes de:

  • organização criminosa;
  • tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • interceptação clandestina de comunicação; e
  • invasão de dispositivo informático alheio.
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