Saúde volta atrás e suspende nota técnica sobre aborto

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, suspendeu nesta 5ª feira (29.fev.2024) uma nota técnica que revogava o prazo para o aborto legal. Segundo o Ministério da Saúde, o documento foi suspenso porque “não passou por todas as esferas necessárias e nem pela consultoria jurídica”.

Publicada na 4ª feira (28.fev), a nota derrubava a orientação que fixava o prazo de 21 semanas e 6 dias para a prática do aborto legal. A decisão havia sido publicada em 2022, na gestão de Jair Bolsonaro (PL). Eis a íntegra da nota (PDF – 1 MB).

Segundo a análise do Ministério da Saúde, a decisão de revogar o prazo estabelecido em 2022 atendia a pedidos de diversas instituições do sistema de Justiça, para que estivessem de acordo com as normas já existentes.

A atual legislação libera o aborto quando a gravidez colocar em risco a vida da gestante e quando a gravidez é resultado de estupro, sem estabelecer um marco temporal. Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, em 2012, que também é legalizado o aborto em caso de anencefalia fetal, ou seja, quando há má formação do cérebro do feto.

Assim, o ministério defendeu que “não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”.

Para a pasta, a orientação de 2022 abriu margem para os serviços de saúde negarem acesso ao procedimento, mesmo com permissão em lei.

Repercussão

Opositores do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticaram a decisão do Ministério da Saúde de suspender o prazo para o aborto legal. Eis algumas reações:

  • Já a deputada Carol de Toni (PL-SC), publico em sua conta no X:

  • Carla Zambelli (PL-SP):

Leia a íntegra do comunicado de suspensão da nota 2/2024 do Ministério da Saúde:

“A ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, durante a agenda desta 5ª feira (29.fev), em Boa Vista (RR), sobre ações prioritárias do Governo Federal para a saúde dos povos Yanomami, tomou conhecimento da publicação da Nota Técnica nº 2/2024 a respeito de recomendações sobre a realização do aborto nos casos previstos em lei;

“O documento não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso;

“Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à AGU (Advocacia-Geral da União) e ao STF.”

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