A Câmara dos Deputados analisa um projeto que permite que o proprietário rural explore áreas consolidadas de seu imóvel em que a vegetação nativa se recuperou de forma espontânea ao longo do tempo. As áreas deverão ser comprovadas por meio de informações do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Áreas consolidadas são aquelas já exploradas pela atividade humana (agropecuária, manejo de florestas, edificações, entre outras).
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de:
- Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o PL (projeto de Lei) 5.966 de 2023, poderão ser novamente aproveitadas para atividades agrossilvipastoris (agricultura, pecuária, manejo de florestas) áreas onde a vegetação nativa tenha se restabelecido depois de um período de inatividade em razão de:
- questões judiciais (reintegração de posse, inventários, testamentos, penhoras);
- fenômenos naturais;
- pousio ou outro manejo agrícola realizado para recuperar a capacidade produtiva do solo.
“Áreas antes destinadas à produção agrícola, pecuária ou florestal nas quais a vegetação nativa ressurge naturalmente passam a ser, frequentemente, confundidas pelos órgãos de fiscalização ambiental com áreas de preservação permanente ou reservas legais“, argumenta o autor da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR).
Com informações da Agência Câmara.