O Ministério Público da Espanha vai pedir a ampliação da pena do ex-jogador de futebol Daniel Alves. Ele foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por assédio sexual contra uma jovem de 23 anos em dezembro de 2022. A pena foi reduzida por causa do pagamento de uma indenização de € 150 mil (cerca de R$ 804 mil) à vítima.
Segundo o jornal espanhol El Mundo, o MP avaliou não ser “adequado” que a possibilidade do pagamento tenha sido dada ao ex-jogador. A publicação destacou que o valor da indenização foi dado pela família de Neymar, uma vez que Alves está com as contas bloqueadas por causa de um litígio com a ex-mulher.
Conforme a publicação, o MP pedirá a anulação do chamado “atenuante de reparação de dano”. O texto do recurso ainda está sendo elaborado, mas deve indicar que o valor não pode ser considerado reparação do dano.
A defesa de Daniel Alves usou o dinheiro doado pela família de Neymar para fazer um depósito em juízo antes do julgamento. Os advogados do ex-jogador usaram o montante como um dos argumentos durante a análise do caso em Tribunal.
No julgamento, a procuradoria pediu pena de 9 anos de prisão. Já a defesa da vítima falou em 12 anos de detenção.
Depois da divulgação da sentença, a advogada da vítima, Ester García, disse ela deve recorrer da decisão e criticou que a Justiça tenha determinado o “atenuante de reparação de dano” para a redução da pena.
“Estamos um pouco preocupados que se transmita à sociedade que pessoas que possam ter uma melhor capacidade econômica possam ter a sua pena reduzida se puderem contribuir com uma quantia significativa”, disse a advogada.
“Para mim, essa é uma pena baixa. Neste tribunal, são tratados muitos casos de violência sexual e é a pena mais baixa que tivemos em mais de 20 anos”, afirmou.
A sentença impõe uma pena de liberdade vigiada de 5 anos, que será aplicada assim que Daniel Alves cumprir o tempo de detenção. Dos 4 anos e meio a que foi condenado, ele já cumpriu 1 ano e 1 mês em prisão preventiva. O ex-jogador também deve se manter afastado da vítima por 9 anos.
Conforme a sentença, o Tribunal de Barcelona disse considerar ter sido provado que o ex-jogador “penetrou por via vaginal” a vítima sem o seu consentimento e com “violência”.
O Tribunal declarou que Daniel Alves “agarrou a denunciante, jogou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a pela vagina, embora a denunciante dissesse que não, que ela queria ir embora”. Os magistrados disseram entender que isso “cumpre com o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência e acesso carnal”.
A defesa do ex-jogador baseou a sua estratégia na tentativa de desacreditar a vítima. De acordo com a sentença, algumas declarações da vítima “não são consistentes com a prova realizada”, mas foi considerado que, no cerne do seu depoimento (sobre o que aconteceu no banheiro), a narrativa foi “coerente” ao longo da fase de investigação.
A decisão sublinha que, durante o depoimento da vítima no julgamento, não foi constatada qualquer “contradição relevante”.
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