O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista –mais tempo para análise– e suspendeu a análise da ação que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O placar é de 5 votos a 3 para descriminar o porte de maconha. Agora, Toffoli terá 90 dias para analisar o processo.
A Corte retomou nesta 4ª feira (6.mar.2024) a ação que começou a ser julgada em 2015 sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas estabelecidas são brandas: 1) advertência sobre os efeitos, 2) serviços comunitários e 3) medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Para Toffoli, a definição de critérios para diferenciar o uso pessoal de tráfico deveria ser do Legislativo e do Executivo por meio de agências reguladoras. “É muito fácil eles lavarem as mãos e jogarem a responsabilidade para nós”, afirmou.
Na sessão desta 4ª feira, votaram os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Ambos defenderam a constitucionalidade do artigo 28 e a criminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Mendonça, no entanto, defende que os critérios adotados para diferenciar tráfico de consumo pessoal devem ser definidos pelo Congresso. O magistrado deu o prazo de 180 dias para o Legislativo decidir sobre o tema. Enquanto isso, defendeu a quantidade de 10 gramas como critério.
Já Nunes Marques acompanhou integralmente o voto do ministro Cristiano Zanin, que também votou contra a descriminalização, mas estabeleceu o critério de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante. A Corte tem 6 votos favoráveis para a definição do critério.
O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona uma decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha. Ele estava preso no Centro de Detenção Provisória de Diadema, na região metropolitana da capital paulista.
Os ministros não vão tratar de tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 20 anos de prisão e permanecerá ilegal.
A Corte está a 1 voto da descriminalização do porte de maconha. Há 5 votos favoráveis e 3 contra. Eis o placar até o momento:
- ministros favoráveis à descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber;
- ministros contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
Além da descriminalização do porte pessoal, a Corte discute os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição fica a critério do juiz.
Eis os critérios definidos por cada ministro:
- 60 gramas ou 6 plantas fêmeas: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes (relator) e Roberto Barroso;
- 25 gramas ou 6 plantas fêmeas: Cristiano Zanin e Nunes Marques;
- definição deve vir do Congresso: Edson Fachin e André Mendonça.