AGU apoia retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

O ministro da AGU (Advocacia Geral da União), Jorge Messias, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), na 4ª feira (6.mar.2024), manifestação em que se diz favorável ao retorno de Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Ele havia sido destituído do posto de dezembro de 2023 a janeiro deste ano depois de decisão da Justiça do Rio de Janeiro.

No texto, Messias diz que o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) errou ao anular um acordo firmado entre o Ministério Público e a CBF em 2022. O trato revogava as eleições internas da confederação de 2017 por falta de transparência e solicitava um novo pleito, que elegeu Ednaldo.

Diante do afastamento, o advogado-geral argumenta que o MP poderia, sim, tratar do acordo em questão, e que a Justiça fluminense “ignorou” as “alterações voluntárias no estatuto da CBF” feitas depois da medida. Critica, ainda, a decisão que nomeou o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva como interventor até as próximas eleições da CBF.

“Ao mesmo tempo que proclama que a organização desportiva do país é fundada na liberdade de associação, [a legislação] prevê que ela integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para fins de atuação do Ministério Público. […] Nesse diapasão, os acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio dos quais se nomeou interventor na CBF, a despeito de seus estatutos, não estão consentâneos com a autonomia desportiva assegurada pela Constituição. Se, no entendimento do TJRJ, o assunto versado na ação civil […] não seria de ordem pública, a ponto de inaugurar a legitimidade do Ministério Público, com muito mais razão não poderia o tribunal imiscuir-se em questão interna da CBF”, diz o texto.

Messias argumenta também que a forma como a ação sobre o tema foi registrada no STF uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) não é a mais adequada.

“Isso porque os atos judiciais apontados como objeto desta arguição de descumprimento de preceito fundamental são passíveis de recursos nas vias ordinárias, inclusive com possibilidade de pedido de efeito suspensivo, se for o caso. […] Ora, o que pretende o arguente é exatamente isso: manejar a arguição de descumprimento de preceito fundamental como sucedâneo de recurso, a fim de obter, para situações individuais e concretas, uma prestação jurisdicional de ‘maneira processualmente mais cômoda’. Em hipóteses como a dos autos, o Supremo Tribunal Federal tem repelido o cabimento de ADPF”, afirma na arguição.

Diante do exposto, Messias se diz favorável à volta de Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente da CBF.

Em 4 de janeiro, o ministro do STF Gilmar Mendes atendeu a uma ação registrada pelo PCdoB na Justiça e devolveu o posto a Ednaldo. O tema, no entanto, segue em análise na Suprema Corte, por meio da própria ação movida pelo PCdoB, além de uma outra enviada pelo PSD. O ministro André Mendonça foi o sorteado para conduzir o caso.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.