Cultura muda prazos e teto de investimentos da Lei Rouanet

O MinC (Ministério da Cultura) publicou uma nova instrução normativa em que modifica procedimentos relacionados à Lei Rouanet (Lei 8.313 de 1991). Dentre as mudanças estão a redução do tempo de análise dos projetos apresentados pelos profissionais e o aumento de investimentos.

O objetivo, segundo o órgão, é tornar mais ágil e transparente o mecanismo de incentivo fiscal para ações culturais. A nova diretriz foi publicada pelo órgão no DOU (Diário Oficial da União) desta 5ª feira (1º.fev.2024). Eis a íntegra (PDF – 717 KB).

Dentre as novidades está a automatização do processo de análise inicial, que deve reduzir o tempo de aprovação preliminar para a captação de recursos. A expectativa do ministério é que o tempo médio passe de 60 para 30 dias.

Os novos projetos culturais para a Lei Rouanet 2024 podem começar a ser inscritos no Salic (Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura) do MinC a partir desta 5ª feira (1º.fev). O tempo para apresentação de propostas também passa de 90 para 60 dias.

Segundo a ministra da Cultura, Margareth Menezes, a nova norma é um avanço “tanto na tecnologia, quanto na forma de avaliar os projetos para que não só os produtores culturais, mas toda a população seja beneficiada pela Lei Rouanet, gerando mais empregos, levando arte e cultura a todas as regiões do país e garantindo o devido controle social sobre os recursos públicos”

Houve, ainda, o estabelecimento de tetos de recursos a serem captados em algumas áreas contempladas pela lei. No caso das bienais, mostras, festivais e óperas, por exemplo, o teto passa a ser de R$ 10 milhões.

No segmento audiovisual de games e plataformas de vídeo, os tetos serão de R$ 1,5 milhão e R$ 2 milhões, respectivamente.

Eis as principais alterações da nova norma instrutiva: 

  • automação do processo de análise inicial, com redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos –tempo médio de análise deve diminuir de 60 para 30 dias;
  • redução do tempo de antecedência para apresentação das propostas culturais, de 90 para 60 dias;
  • alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
  • antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;
  • inclusão de projetos de bienais, festivais, mostras e óperas no teto máximo de R$ 10 milhões;
  • inclusão de novos limites no segmento audiovisual de games, de até R$ 1,5 milhão, e plataformas de vídeo, até R$ 2 milhões;
  • estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;
  • obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac (Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura) em todas as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;
  • redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, mantidas as exceções;
  • redução de 50% para 20% do orçamento para um mesmo fornecedor, guardadas as exceções descritas;
  • alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação não utilizados; e
  • inclusão de jovens portadores da identidade jovem, entre os beneficiários da meia-entrada.
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