Não contem com o governo para mudar a lei sobre o aborto, diz Padilha

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta 6ª feira (14.jun.2024) que o governo não irá apoiar o PL (projeto de lei) 1.904 de 2024, que equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio. Segundo ele, esse é um compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que o Planalto vai trabalhar para que o projeto em discussão na Câmara não seja aprovado.

“Não contem com o governo para mudar a legislação de aborto no país, ainda mais para um projeto que estabelece que uma mulher estuprada vai ter uma pena duas vezes maior que a do estuprador. Não contem com o governo para essa barbaridade”, declarou.

O ministro, apesar de dizer que o governo trabalhará contra a medida no Congresso, minimizou a aprovação do regime de urgência pela Câmara na última 4ª feira (12.jun). Segundo ele, há mais de 2.000 projetos nesse estágio e que nunca foram aprovados.

Antes de assumir o 3º mandato como presidente da República, Lula declarou ser contrário ao aborto, mas defendeu que a prática deveria ser tratada como uma questão de saúde pública e um direito de todas as mulheres. Leia aqui em quais casos o aborto é permitido no Brasil.

Câmara aprova urgência

O tema voltou a ser discutido depois de a Câmara dos Deputados aprovar na 4ª feira (12.jun.2024) o requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto de lei. Com a medida, o texto não precisa passar por comissões temáticas e a análise pode ser realizada diretamente em plenário.

O projeto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), ganhou atenção por equiparar o aborto acima das 22 semanas ao crime de homicídio. Foi apresentado há menos de 1 mês, em 17 de maio.

No texto, o congressista estabelece que, mesmo se a gravidez for resultado de um estupro, não será permitida a interrupção se o feto for considerado “viável”.

O texto altera o Código Penal. O artigo 121 determina a pena de 6 a 20 anos de prisão em caso de homicídio simples. Já o artigo 213 diz que a punição para estupro é de 6 a 10 anos de reclusão. Se a vítima tiver de 14 a 18 anos, a pena é ampliada, de 8 a 14 anos.

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