O governo federal sancionou uma lei que institui a tarifa social de água e esgoto com 50% de desconto para famílias de baixa renda. A portaria, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta 6ª feira (14.jun.2024). Eis a íntegra (PDF – 170 kB). Não informa o impacto financeiro da medida.
A lei entra em vigor depois de 180 dias da publicação. Conforme a portaria, a tarifa social incluirá usuários com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que se encaixem nos seguintes requisitos:
- pertencer à família de baixa renda inscrita no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais;
- pertencer à família que tenha, entre seus integrantes, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais que comprove não ter como prover o próprio sustento e nem o ter por sua família, e que receba BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Caso a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade, ainda poderá receber o benefício por mais 3 meses. As faturas referentes a esse período deve ter aviso da perda do desconto.
A unidade beneficiária perde o direito à tarifa social se o prestador do serviço comprovar irregularidades como:
- ligação clandestina de água e esgoto;
- intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
- danificação proposital dos equipamentos destinados ao serviço;
- compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro;
- incoerências ou informações falsas no cadastro.