Prerrogativas repudia PL “antiaborto” e chama texto de “abominável”

O grupo jurídico Prerrogativas divulgou nesta 6ª feira (14.jun.2024) uma nota em repúdio ao PL (projeto de lei) “antiaborto”. O texto afirma que a proposta que equipara o aborto acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio é “abominável”.

“Não resta dúvida que o abjeto projeto é inconstitucional, fere a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, além do seu caráter discriminatório, notadamente, em relação a meninas e mulheres a quem se impõe sofrimento cruel”, declarou. Eis a íntegra da nota (PDF – 53 kB).

Na nota, o Prerrogativas disse que a criminalização do aborto, por si só, já provoca impactos negativos na vida das mulheres, citando os riscos clínicos e de morte e a marginalização de pessoas do sexo feminino.

Agora, com o avanço do PL “antiaborto”, o grupo afirmou que as crianças, além de terem que conviver com os traumas permanentes decorrentes da violência sexual, terão que gestar filhos dos estupradores.

A advogada e integrante do Prerrogativas, Priscila Pamela Santos, também se manifestou. Ela afirmou que a tentativa de criminalizar vítimas de estupro é uma “barbárie sem precedentes” e falou em um “retrocesso civilizatório”.

“Esse PL, tamanha a desumanidade, beira a configuração de crime de ódio contra meninas e mulheres e merece, portanto, rechaço por toda a sociedade. A tentativa de criminalizar vítimas de estupro é uma barbárie sem precedentes, em patente retrocesso civilizatório. Não cabe polarização nesta pauta. Não há lado certo que não o do enfrentamento da violência contra a mulher”, declarou a advogada.

Tanto Santos quanto o Prerrogativas convocaram a sociedade civil para se posicionar contra o texto.

PL “ANTIABORTO”

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação relâmpago na 4ª feira (12.jun), um requerimento de urgência para o PL 1.904 de 2024, que equipara o aborto acima das 22 semanas ao crime de homicídio. Sem ser anunciada, a votação se deu em 23 segundos.

Atualmente, o aborto pode ser feito nos casos de abortos previstos em lei, caracterizados pelas 3 situações:

  • caso de risco a vida da mãe;
  • casos de estupro; e
  • gestão de feto anencéfalo.

No entanto, nos 3 casos não há limite de idade gestacional para interromper a gravidez.

Com a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente pelo plenário, não precisando ser discutida nas comissões temáticas da Casa Baixa.

O autor do texto é deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A relatoria do texto deve ficar sob responsabilidade de uma deputada do Centrão, grupo de partidos sem coloração ideológica clara.

DADOS DE ABUSO SEXUAL NO BRASIL

O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados fixa que mulheres sejam penalizadas com uma pena de até 20 anos de prisão, enquanto, em casos de estupro, a pena é de até 10 anos de reclusão na atual legislação.

Segundo dados divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, em 2022, o Brasil teve o maior número de registros de estupro e estupro de vulnerável da história, com 74.930 vítimas. Eis a íntegra do estudo (PDF – 10 MB).

Os casos de estupro de vulnerável têm um total de 56.820 vítimas, o que significa que 75,8% das vítimas eram incapazes de consentir, seja pela idade (menores de 14 anos) por outros motivos (por exemplo, deficiência e enfermidade).

No Brasil, 6 em cada 10 vítimas são vulneráveis com idades de 0 a 13 anos. Na maior parte dos casos, os abusadores são familiares ou conhecidos das vítimas, um fator que dificulta a denúncia, segundo o estudo.

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