O PL (Projeto de Lei) 1.904 de 2024, que equipara o aborto realizado depois de 22 semanas ao crime de homicídio, mesmo em caso de gravidez resultante de estupro, “é cruel” com as mulheres, especialmente com crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, disseram advogados consultados pelo Poder360.
Mas, embora concordem quanto aos impactos sociais da proposta, Mariana Tripode, fundadora do primeiro escritório especializado em Direito da Mulher em Brasília, e o professor da FGV Direito Rio, Álvaro Palma de Jorge, divergem se o teor jurídico do texto afronta o Código Penal.
O aborto sem punição nem prazo é permitido em casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal -má formação que faz com que os bebês nasçam com o cérebro subdesenvolvido. Nas demais situações, ele é tipificado como crime nos artigos 124 a 128, com penas de reclusão que variam de 1 a 3 anos.
Enquanto para Mariana o PL fere o Código Penal, Álvaro afirma que, por se tratar de uma proposta legislativa de alteração ao Código, não há violação.
Segundo a especialista, o texto também afronta princípios constitucionais, já que o Brasil é signatário de tratados internacionais para proteger o direito das mulheres.
“Em nosso país, mulher é estuprada a cada 8 minutos no Brasil, e os abusos, na maioria dos casos, ocorrem no seio familiar”, declarou. Nos primeiros meses de 2022, a Ouvidora Nacional constatou que cerca de 80% das vítimas em denúncias de estupro eram crianças e adolescentes.
“Estamos falando de casos em que meninas violentadas na própria família não tem sequer acesso à Justiça”, acrescentou Mariana.
Álvaro, por sua vez, avalia que a discussão de mérito constitucional que ainda pode ser travada no STF (Supremo Tribunal Federal) consiste se o Estado deve proibir, de fato, a prática do aborto -e, se sim, sob quais condições. “Não se trata de uma questão de violação do Código Penal, já que a norma posterior substitui a anterior”, disse.
Para o professor de direito, é inconcebível tratar o tema em regime de urgência. “A regra do aborto legal decorrente de estupro é de 1940. Colocar a possibilidade da restrição de um direito fundamental em regime de urgência, sem debate, é ir contra o pensar e querer bem da sociedade. O PL é cruel”, disse.
STF
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, afirmou nesta 6ª feira (14.jun.2024) que o Congresso Nacional é o “lugar certo” para se debater “grandes temas”, como o aborto.
“A matéria está em debate no Congresso, que é o lugar certo para debater grandes temas. Se e quando chegar no Supremo, vou me manifestar”, disse Barroso em fala a jornalistas durante participação em evento na Paraíba.