PL antiaborto “inverte papéis” e “causa indignação”, diz Huck

Luciano Huck comentou no domingo (16.jun.2024) a discussão em torno do PL (projeto de lei) 1.904 de 2024, que ficou conhecido como PL “antiaborto”, pela Câmara dos Deputados. Para o apresentador, o projeto que equipara o aborto ao crime de homicídio “inverte os papéis” e “causa profunda indignação”.

Essa semana que passou, comecei a ler, na 5ª e na 6ª feira, que a Câmara dos Deputados estava avaliando um projeto de lei que equipara a pena do crime de aborto ao crime de homicídio. Esse projeto cria uma situação tão absurda, que independentemente da sua posição política, das suas convicções morais, das suas convicções religiosas, eu queria só dizer que isso me causa profunda indignação”, disse o apresentador durante o programa “Domingão com Huck”, da TV Globo.

Ele citou um caso de estupro que recentemente ganhou repercussão na mídia: “Semana passada, [teve] esse caso assombroso de um pai, teoricamente um pai, que foi preso essa semana depois de ser flagrado cometendo um crime de abuso sexual contra a própria filha, de 17 anos, que estava internada em uma UTI”.

Só para trazer para a realidade, esse projeto que está sendo votado na Câmara dos Deputados, este homem pode pegar uma pena menor do que a filha que foi estuprada, do que a vítima, porque se ela vier a interromper a gravidez depois de 22 semanas, seja por demora na Justiça, seja por qualquer outro empecilho que uma vítima de abuso enfrenta hoje para ter acesso ao aborto legal. Inverte os papéis. A pena dela vai ser maior que a dele. Não faz o menor sentido”, completou o apresentador.

Segundo Luciano, “criança não é mãe” e o PL é “cruel com as mulheres do país”.


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PL DO ABORTO

O projeto é de autoria do deputado e pastor evangélico Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), com coautoria de outros 32 congressistas da Casa Baixa. Na 4ª feira (12.jun), em votação relâmpago, a Câmara aprovou a urgência do PL, para que o texto seja analisado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar por comissões temáticas.

O texto estabelece que, caso uma mulher interrompa uma gravidez “viável” depois de 22 semanas de gestação, ela poderá ser punida com a mesma pena de um crime de homicídio. A regra valeria para situações que hoje contam com a possibilidade de aborto. São elas: estupro, risco de vida da mãe e feto anencéfalo.

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