O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou uma solicitação de indenização por danos morais feita pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, agora movida pelos filhos dela com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido diz respeito à divulgação de áudios e telefonemas de Marisa no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo definiu que o então juiz Sergio Moro não cometeu ilegalidade ao divulgar os dados coletados da ex-primeira-dama, morta em 2017. O órgão não descarta a possibilidade de constrangimento de Marisa, mas diz que “a situação de desagrado íntimo relatada não caracteriza um sentimento de ofensa e humilhação” capaz de comprovar a necessidade de indenização.
O argumento da defesa de Marisa é de que ela teria sido constrangida com a divulgação de conversas interceptadas. Moro admitiu, na época, que a medida poderia ter causado “polêmicas e constrangimentos desnecessários”, mas que a intenção inicial não era essa.
Entre os conteúdos interceptados, estava uma conversa de Marisa com um de seus filhos, Fábio Luís Lula da Silva. Nela, a ex-primeira-dama reclamava dos panelaços de protesto contra a então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.
Na época, a União argumentou que a captação do material não se deu apenas porque ela era mulher de Lula, mas porque também era investigada pela PF (Polícia Federal).