Saiba o que deputados mudaram no 2º PLP que regulamenta a tributária

Deputados do grupo de trabalho responsável por analisar o 2º PLP (projeto de lei complementar) de regulamentação da reforma tributária finalizaram na 2ª feira (8.jul.2025) o relatório sobre o tema. Dentre as mudanças centrais em relação ao texto original, estão a ampliação da taxação de heranças e criação de uma reserva de 30% das indicações do Comitê Gestor para mulheres. 

Ainda pode haver mudanças quando o texto for para votação em plenário. As negociações centrais sobre o projeto de lei complementar 108 de 2024 se deram com os municípios e os Estados, integrantes do comitê.

Eis um resumo das mudanças no infográfico abaixo:

Se preferir, leia abaixo as principais mudanças:

  • órgão julgador – o texto do grupo de trabalho determinou que os pagadores de impostos terão representantes na última instância. Antes, havia a participação só na instância recursal;
  • participação feminina – o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), proposto passa a funcionar com 30% das vagas destinadas a mulheres. O projeto do Ministério da Fazenda não trazia esta regra;
  • previdência privada com fins de sucessão – o governo cogitou taxar, mas retirou do texto de última hora. O projeto dos deputados, entretanto, determinou que a taxa será aplicada no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e no VGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre) em contratos com prazo menor que 5 anos;
  • imposto sobre herança – grandes fortunas terão a incidência de uma alíquota máxima, a ser definida futuramente pelo Senado. O montante considerado um patrimônio será estabelecido pelos governos estaduais;
  •  ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) – o governo queria que o tributo só fosse cobrado na celebração do contrato ou quando a escritura pública de compra e venda estivesse lavrada. Os deputados determinaram que a taxação pode ser feita no momento de formalização do contrato, ou seja, de forma antecipada ao que queria a Fazenda.

O Comitê Gestor é um órgão criado para regulamentar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Terá representantes dos Estados e dos Municípios, com a responsabilidade de implementar o princípio da não-cumulatividade do tributo.

Leia abaixo:

  • o texto do PLP enviado pelo governo (PDF – 726 kB);
  • o texto do PLP com as modificações dos deputados (PDF – 727 kB).

A REGULAMENTAÇÃO

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

Eis as diferenças dos textos:

  • projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
  • projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
  • projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

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