Haddad sugere expandir cashback para não isentar carne na tributária

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta 3ª feira (9.jul.2024) que uma alternativa para o impasse da isenção das carnes pela reforma tributária seria ampliar o cashback para a população mais pobre. Segundo ele, a taxa zero para a proteína bovina traria um impacto mais elevado para a alíquota padrão do que o mecanismo de devolução dos impostos.

“Está sendo discutido aumentar a parcela do imposto que é devolvida para as pessoas do Cadastro Único. Isso é uma coisa que tem efeitos distributivos importantes. Então às vezes não é isentar toda a carne, mas aumentar o cashback de quem não pode pagar o valor cheio”, declarou a jornalistas na sede de seu ministério.

A reforma tributária estabelece que pessoas inscritas no Cadastro Único têm direito a receber parte dos impostos de consumo que pagam, como forma de aliviar o custo. O texto também estipulou a criação de duas cestas básicas com 1) alíquota zerada e 2) redução de 60%. Carnes estão só no corte parcial. 

A Fazenda estima que o impacto da isenção total das proteínas animais elevaria a alíquota geral do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de 26,5% para 27,1%. O impacto é de aproximadamente meio ponto percentual.

“Creio que o momento agora não é tanto mais técnico, porque eles [os deputados] estão de posse dos números. Então é realmente a hora de avaliar com sobriedade o que podem ainda aceitar de excepcionalidades ou não”, disse Haddad.

O ministro se reuniu com líderes da Câmara na residência oficial do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), antes de dar as declarações. Afirmou que o objetivo do encontro foi apresentar dados técnicos para os congressistas antes da votação do PLP (projeto de lei complementar) 68 de 2024, que trata dos novos impostos e os regimes de exceção.

“O governo vai fazer todos os esforços para continuar municiando os líderes dos cálculos. Hoje foi feita uma apresentação detalhada de como esses cálculos são feitos para dar segurança aos deputados”, disse Haddad.

Os líderes e o presidente Lira querem votar o projeto principal de regulamentação na 4ª feira (10.jul), com estimativa de início durante a manhã. É um esforço para a aprovação ser realizada antes do recesso legislativo, que começa em 17 de julho.

Sobre o prazo, Haddad afirmou que a intenção dos deputados é “a melhor possível”, mas disse que ainda há alguns pontos que precisam de mais diálogo. Também deu destaque à necessidade de se ter uma votação “expressiva” de aprovação na Câmara. 

“Acredito que a intenção é a melhor possível, de votar esta semana. É óbvio que vamos compor uma maioria de 257 votos porque é uma lei complementar […] e não estamos mirando nesse número. Queremos uma votação expressiva como aconteceu com a emenda constitucional”, declarou o ministro. 

Questionado se temas controversos, como a aplicação do “imposto do pecado” em armas, estão na mesa, disse que sim. Entretanto, sinalizou que a discussão mais quente se dá em relação às medidas com potencial de impacto relevante na alíquota padrão. 

“Tem coisa muito sensível que é simbólica e tem coisa que impacta a alíquota geral. As duas são relevantes, mas, evidentemente, a que impacta a alíquota geral recebe uma atenção maior neste momento do colégio de líderes.”

A REGULAMENTAÇÃO

Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

Eis as diferenças dos textos:

  • projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
  • projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
  • projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

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