Governo define áreas de cultivo ao açaí e facilita investimentos

O governo publicou o 1º zoneamento agrícola para a cultura do açaí. O documento classifica as condições ideais de solo e clima para produção e define as áreas favoráveis, o que facilita os investimentos no cultivo da fruta. O Distrito Federal e 23 Estados apresentaram cenário promissor para a produção.

Eis a íntegra da portaria nº 5 de 20 de novembro de 2024 (PDF – 274 kB).

Nos últimos 12 anos, houve 675% de crescimento em área plantada de açaí no Brasil. Em 2010, conforme estimativa da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), havia ao menos 6.886 hectares de açaizeiro plantados. Já em 2022, a área chegou a 53.374, quando 13 Estados mantinham plantios cadastrados no órgão. A maioria deles no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Alailson Santiago, pesquisador da Embrapa, explicou que a partir do zoneamento é possível identificar as melhores regiões para produção e as épocas de plantio, levando em conta o clima, cultura e solo. Nagib Belém, também pesquisador da empresa, disse que uma das vantagens é a facilitação de seguro em caso de eventos adversos do clima.

Segundo o texto do Ministério da Agricultura, há risco climático em até 40% do país. Foram considerados aptos à produção os Estados em que esse risco ficou abaixo de 20%. As regiões Norte, Nordeste e parte do Centro-Oeste e Sudeste apresentam as melhores condições para o cultivo açaizeiro.

O principal fator de risco, diz a Embrapa, é a exigência hídrica da planta. Além disso, baixas temperaturas podem ocasionar o abortamento dos frutos. “Eles caem dos cachos antes de amadurecerem”, explicou Santiago.  Por esse motivo, as áreas de maior risco estão na região Sul.

Para o zoneamento foram analisados elementos que influenciam diretamente no desenvolvimento da produção agrícola, como a temperatura, a ocorrência de chuvas, umidade relativa do ar, água disponível nos solos, necessidade hídrica da cultura e elementos geográficos, como altitude, latitude e longitude.

Eis as unidades da Federação contempladas no zoneamento:

  • Distrito Federal
  • Goiás
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Maranhão
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Sergipe
  • Acre
  • Amazonas
  • Amapá
  • Pará
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins
  • Espírito Santo
  • Minas Gerais
  • Rio de Janeiro
  • São Paulo.
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