A manutenção do trecho que estabelece a retenção de créditos tributários na medida provisória 1.208 de 2024 afetará os investimentos privados no país, afirma o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás). O texto garantiu a desoneração da folha de pagamento de 17 setores, revogando partes da MP 1.202 de 2023.
O trecho sobre os créditos tributários, no entanto, não foi revogado e continua válido. Pelo texto, a compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado terá um limite mensal, a ser estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
O IBP, que tem Roberto Ardenghy como presidente, disse ver com preocupação a manutenção da restrição. Segundo o instituto, a MP interfere no direito do contribuinte ao crédito, viola os princípios do não confisco, do direito de propriedade, da razoabilidade e da segurança jurídica, comprometendo a confiança no sistema legal e tributário brasileiro.
“Tal dispositivo impacta diretamente a estratégia de negócios e a capacidade de investimento e inovação das corporações, ao reter montante relevante de capital, que de outra forma estaria financiando a expansão de ativos e infraestrutura, afetando a dinâmica do mercado com prejuízos para a geração de emprego e de renda”, diz a entidade.
De acordo com o IBP, apesar da “necessidade do Estado brasileiro perseguir o equilíbrio fiscal”, as soluções para isso “não podem ser na direção de limitar a utilização de recursos próprios de setores que são grandes responsáveis pelo desenvolvimento da economia nacional e o bem-estar da sociedade”.
Tendo em vista a reforma tributária aprovada, o instituto do setor de petróleo afirma que a limitação implicará em um incremento dos créditos represados para serem compensados com a nova sistemática da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o que pode provocar um transtorno extra para as empresas na transição dos regimes.