Os senadores da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovaram na 4ª feira (28.fev.2024) o projeto de lei 5.637 de 2020 que impõe novas sanções para empresas e prestadores de serviços que cometerem infrações associadas à facilitação de turismo sexual.
O projeto elenca entre essas infrações a intermediação ou “vista grossa” para o recrutamento, transporte ou alojamento de pessoas que exerçam prostituição, promoção de empreendimento, atividade ou local como destino de turismo sexual e a recusa em colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo com essa finalidade. A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), elogiou a iniciativa.
A proposta legislativa busca não só modificar a Política Nacional de Turismo mas também reforçar o combate ao turismo sexual, uma prática que compromete a dignidade do Brasil e abre portas para crimes associados, como tráfico de pessoas e exploração de menores.
O projeto, que será votado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, diz ainda que os prestadores de serviços turísticos têm a obrigação de inibir práticas que favoreçam a exploração sexual.
As penalidades previstas são multa, cancelamento da classificação, interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento e cancelamento do cadastro.
Com informações da Agência Senado.