Em decisão unânime, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a lei do Piauí que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas operarem serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros. Na sessão virtual encerrada na 6ª feira (23.fev.2024), o colegiado julgou procedente o pedido formulado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7241, proposta pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros).
As alterações promovidas pelo texto permitiram a manutenção da validade de permissões que já haviam expirado, segundo as leis anteriores. Isso levou à prorrogação automática, sem realização de licitação, de contratos de permissão dos serviços pelo dobro do tempo anteriormente previsto, de 5 anos.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, nas modalidades de contatação por concessão ou permissão, a delegação de serviço público deve ser obrigatoriamente precedida de procedimento licitatório, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal. Ele destacou que o STF tem entendimento de que tal exigência se aplica inclusive ao serviço de transporte coletivo intermunicipal.
Toffoli destacou, ainda, que o fato de a administração pública ter escolhido anteriormente esses permissionários mediante licitação não lhe autoriza a realizar as renovações, sem a realização de novo procedimento licitatório. “Findo o período no qual o permissionário pôde explorar o serviço, inviável sua renovação automática, por lei, sem a prévia licitação”, afirmou o magistrado.
Com informações da Agência STF.