Os 9 juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos decidiram nesta 2ª feira (4.mar.2024) que o ex-presidente Donald Trump pode disputar as primárias republicanas no Estado do Colorado e a eleição para a Casa Branca. Eis a íntegra da decisão (PDF – 136 kB, em inglês).
O veredicto unânime atende a um recurso apresentado por Trump. Ele reverte a decisão da Suprema Corte do Estado do Colorado que tornou o republicano inelegível na disputa. Também vale para outras sentenças semelhantes emitidas pela Justiça estadual do Maine e Illinois.
Segundo as autoridades estaduais, Trump não poderia concorrer à indicação do Partido Republicano para a Casa Branca, nem disputar as eleições presidenciais de novembro, caso fosse o candidato republicano escolhido, por ter se envolvido em uma “insurreição” contra o governo norte-americano.
Trump teria cometido o crime ao, supostamente, incitar a invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021. O republicano foi indiciado sobre o caso em agosto de 2023. Ele se declara inocente.
O argumento das autoridades estaduais se baseia na 14ª Emenda da Constituição dos EUA. A seção 3 da norma estabelece que ninguém que tenha “se envolvido em uma insurreição ou rebelião” contra o governo norte-americano pode ocupar cargos civis ou militares em gestões federais ou estaduais.
No entanto, os 9 juízes da Suprema Corte dos EUA, sendo 3 liberais e 6 conservadores, concluíram que “os Estados não têm poder, segundo a Constituição, para aplicar a Seção 3 com relação a cargos federais, especialmente a Presidência”. A questão, segundo os magistrados, caberia ao Congresso do país.