BC define a regulamentação de criptoativos como prioridade para 2024

O Banco Central colocou como prioridade para 2024 a regulamentação do uso de criptoativos em operações cambiais e para capitais internacionais. A autarquia financeira abriu no ano passado uma consulta pública  para colher subsídios para dar prosseguimento à regulamentação do mercado de prestação de serviços de ativos virtuais no país. Eis a íntegra da lista de prioridades (78 kB).

De acordo com técnicos da autoridade monetária, a consulta pública está na fase de análise das sugestões. “A nossa ideia nesse sentido é que se possa usar ativos virtuais para fazer transferências e operações transfronteiriças. É uma operação de câmbio e para isso tem que ser autorizada. Tem que ver como vai autorizar essas instituições, como vai ser o tipo de operação que vai ser feita”, disse Ricardo Moura, chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial, a jornalistas.

Outra prioridade da autarquia para este ano é a regulamentação do BaaS (Banking-as-a-Service), processo que possibilita que diferentes empresas ofereçam serviços financeiros aos seus clientes. De acordo com a autarquia, ainda não há previsão de quando essa regulamentação seja finalizada.

O foco da regulamentação do Banking-as-a-Service será a relação de parcerias entre instituições financeiras e não-financeiras para a oferta de produtos e serviços financeiros. De acordo com Renato Uema, chefe-adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, o Banco Central está em uma fase inicial de estudos sobre o Baas.

“Além das questões técnicas, há aspectos jurídicos que também que devem ser abordados. Não dá para a gente adiantar nada porque a gente tem que ver todas essas nuances para estabelecer o caminho que a regulação vai seguir”, afirmou a jornalistas.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o desenvolvimento dessas prioridades do banco para 2024 pode sofrer atrasos em razão da greve dos funcionários da autarquia financeira.

Leia a lista de prioridades do banco para 2024:

  • ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais: regulamentar o uso de ativos virtuais em operações cambiais e para capitais internacionais;
  • BaaS: regulamentar o Banking-as-a-Service (relação de parcerias entre instituições financeiras e não-financeiras para a oferta de produtos e serviços financeiros);
  • tokenização: estudo sobre a necessidade de regulação nos processos de emissão/escrituração e negociação de ativos tokenizados;
  • inteligência artificial: estudo sobre riscos e impactos do uso de IA pelas instituições financeiras, a exemplo de risco de conduta e risco de modelo;
  • duplicata eletrônica: instituir nova modalidade de boleto específico para liquidação de ativos financeiros como duplicata e recebíveis;
  • cooperativismo: definir forma de organização e funcionamento das cooperativas de acordo com a Lei Complementar 196/22;
  • catálogo de ativos financeiros: disciplinar edição e aprovação de catálogo de ativos financeiros pelas instituições financeiras, que servirá de referência aos processos de autorização para a prestação do serviço de registro e depósito de ativos financeiros;
  • investimento em portfólio: simplificar o processo de investimento de não residentes em portfólio;
  • interbancário de câmbio: aumentar a eficiência do curso das operações interbancárias no mercado de câmbio;
  • finalização de Basileia III: implementar novo requerimento de capital para risco de mercado (FRTB, modelo padronizado) e revisar a razão de alavancagem;
  • solo basis: estabelecer requisitos de gerenciamento individualizado de riscos para determinadas instituições integrantes de conglomerado prudencial;
  • instituições de pagamento: finalizar a regulação prudencial de instituições de pagamento;
  • exposição a ativos virtuais: ajustar o arcabouço prudencial para incorporar o tratamento da exposição a ativos virtuais;
  • GRSAC – fase II – riscos quantitativos: Incluir informações quantitativas na divulgação de informações sobre o Gerenciamento de Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos;
  • IFRS – S1 e S2: Estabelecer a divulgação de informações de sustentabilidade em linha com o ISSB (IFRS S1 e S2);
  • sustentabilidade: aperfeiçoamento tecnológico do Bureau de Crédito Rural e da regulamentação relacionada ao tema, disponibilizando novas funcionalidades para consulta por parte das instituições financeiras e dos produtores;
  • funcionamento do Proagro: aperfeiçoar a cobrança do adicional, o modelo de cobertura, a participação do Tesouro Nacional e do Agente, bem como a definição do público-alvo;
  • fiscalização: aprimorar o modelo de fiscalização por parte das instituições financeiras às inovações tecnológicas como o uso de imagens de satélite e monitoramento com uso de inteligência artificial;
  • Open Finance: definir estrutura de governança responsável pela implementação, pela manutenção e pelo monitoramento do Open Finance e regulamentar jornada de inicialização sem redirecionamento;
  • prestadoras de serviços de ativos virtuais: regulamentar prestadoras de serviços de ativos virtuais (operacional e de autorizações);
  • implementação do IFRS9: implementação dos padrões internacionais de contabilidade.
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