O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar na 2ª feira (4.mar.2024) que determina que seja restabelecida a matrícula de Glauco Dalalio do Livramento na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). O adolescente teve a sua autodeclaração como pardo rejeitada pela banca de heteroidentificação da universidade. Eis a íntegra da decisão liminar (PDF – 84,8 kB).
O adolescente de 17 anos foi aprovado na 1ª chamada do Provão Paulista por meio da reserva de vagas PPI’s (pretos, pardos e indígenas), mas teve matrícula recusada pela USP após banca avaliar uma fotografia e fazer um encontro virtual.
A Comissão Assessora designada assinou parecer no dia 21 do mesmo mês, informando que o candidato não possui traços fenotípicos que o caracterizam como preto ou pardo. Eis a íntegra (PDF – 334 KB) da justificativa da USP.
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, então concedeu decisão liminar que aceita pedido de concessão de matrícula feito pela defesa do jovem. A advogada Alcimar Mondillo enviou a ação com pedido de tutela de urgência na noite de 5ª feira (29.fev).
O documento defende que há “prova indicativa da probabilidade do direito alegado” e afirma que exclusão do curso universitário “poderá implicar prejuízo irreversível”. A universidade tem 72 horas para cumprir a decisão.
“Defiro, pois, a tutela provisória para suspender as decisões tomadas na esfera administrativa relativamente à Resolução CoIP n.º 8.287/2022, e determino, por desdobramento, seja restabelecida a matrícula do autor no curso superior para o qual foi aprovado via Provão Paulista, devendo então ser-lhe permitido frequentar regularmente suas aulas, para o que fixo prazo de 72 horas para cumprimento“, diz o documento.
A decisão do juiz confirma a distinção no processo de heteroidentificação argumentada pela defesa, que teria prejudicado a aprovação do estudante pela banca. O juiz explica que “imagens geradas por equipamentos eletrônicos não são necessariamente fiéis à realidade” e diz que resta saber se, fosse a sessão realizada presencialmente, Glauco ainda teria pré-matrícula cancelada.
Os candidatos aprovados na USP pelo vestibular da Fuvest têm direito à etapa presencial para comprovar sua autodeclaração. Os aprovados pelo Enem e pelo Provão Paulista [caso de Glauco] somente têm direito à verificação virtual, onde eles próprios têm que garantir a qualidade da imagem e boa conexão.