O Brasil e mais 3 países da América do Sul entraram com recurso no Tribunal de Apelações de Nova York pedindo a anulação da sentença contra a Argentina pela reestatização da petroleira YPF. O governo argentino foi condenado pela Justiça dos Estados Unidos a indenizar antigos sócios americanos em US$ 16 bilhões por retomar o controle da companhia em 2012.
A decisão é de setembro do ano passado e beneficia as empresas Petersen e Eton Park. A justiça norte-americana considerou que a reestatização da petroleira foi realizada ilegalmente. Em 2012, quando a presidente Cristina Kirchner decidiu retomar o controle da petroleira, os 2 ex-acionistas eram investidores da empresa.
A YPF foi fundada como estatal em 1922 e privatizada em 1993. A companhia passou a ser controlada pela petrolífera espanhola Repsol, tendo outros acionistas minoritários. Voltou ao domínio do governo argentino quando Kirchner aprovou uma lei de expropriação.
Com a aquisição da empresa, o país teve que pagar US$ 5 bilhões em títulos do governo a título de indenização à Repsol, em acordo firmado em 2014.
No processo que tramita na Justiça de Nova York, Petersen e Eton Park afirmam que a Argentina não executou a obrigação de ofertar publicamente as ações restantes aos outros investidores.
A condenação colocou o governo de Javier Milei em uma situação delicada. A Argentina afirma que o valor –que equivale a 45% do orçamento do país neste ano– é impagável. A Casa Rosada também argumenta que um tribunal federal dos EUA não deveria ter jurisdição sobre as reivindicações.
A Argentina, então, recorreu da decisão no Tribunal de Apelações. De acordo com o Financial Times, a este pedido se somaram os governos do Brasil, Chile, Uruguai e Equador. O argumento em comum é que o julgamento do caso nos EUA seria uma interferência do país nos assuntos jurídicos de outros Estados soberanos.
Os países aliados na Argentina afirmaram no pedido que “o povo da região não deve ser forçado a suportar as consequências econômicas de uma decisão que aplica flagrantemente mal a lei, proferida por um tribunal que nunca deveria ter exercido jurisdição em 1ª instância”.