Os presídios de São Paulo registraram a saída temporária de 31.711 presos em regime semiaberto, informou a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado na 5ª feira (13.jun.2024). Os beneficiados foram liberados na 3ª feira (11.jun) e deverão retornar ao cárcere na próxima 2ª feira (17.jun).
Todas as “saidinhas” foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em São Paulo, as datas são reguladas de acordo com a portaria Deecrim 02/2019 do Poder Judiciário. O texto estabelece saídas temporárias em março, junho e setembro de cada ano, com início na 3ª feira da 3ª semana de cada um dos meses.
“É importante lembrar que, quando o preso não
Para ter acesso ao benefício, o presidiário precisa ter progredido do regime fechado para o semiaberto, quando trabalha na parte do dia e retorna à prisão para dormir. A Lei de Execução Penal estabelece que as saídas devem contar com um prazo máximo de 7 dias, passível de renovação por até 4 vezes no ano.
O texto, no entanto, será revogado pelo que ficou conhecido como o “PL das Saidinhas” no Congresso Nacional.
O projeto de lei barra a saída temporária de presidiários para a visita de familiares. Mantém o benefício apenas para casos de trabalho e algum tipo de formação profissional, como graduação ou curso técnico. O pré-requisito do regime semiaberto continua, com o acréscimo de um exame criminológico obrigatório que traçará um perfil social e psicológico do preso.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a vetar o trecho que proibia a saída para visita de familiares, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. O texto final aguarda sanção pelo Legislativo para começar a entrar em vigor.