STJ nega recurso da Buser e considera atuação da empresa ilegal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) recusou, por unanimidade, na 3ª feira (18.jun.2024), o recurso da plataforma de transportes Buser e manteve o entendimento de que a empresa atua ilegalmente ao manter um sistema de transporte interestadual de passageiros via aplicativo. Segundo a Corte, trata-se de concorrência desleal com as empresas do setor de transportes.

A decisão do STJ se baseia em um processo julgado pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e vale apenas para o Paraná.

O tribunal federal havia proibido o serviço da plataforma no Estado com base em uma solicitação da Fepasc (Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos estados do Paraná e Santa Catarina). A organização argumenta que o transporte interestadual de pessoas exige autorizações e normas específicas que não estariam sendo seguidas pela Buser.

Com a decisão, o STJ acompanha o entendimento do TRF4. A Corte ainda acolheu recurso apresentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e declarou que não cabe à agência fiscalizar diretamente a atuação da plataforma.

No julgamento, a Buser afirma que não pode ser considerada uma prestadora de serviço de transporte, mas, sim, um sistema que promove a intermediação entre grupos de viagens e empresas de transporte por fretamento.

Como ainda há espaço para recurso, a empresa segue ofertando viagens com destino a Curitiba em sua plataforma.

Questionada, a Buser declarou que o serviço ofertado pela marca “já foi legalmente reconhecido na maior parte dos Estados e nos principais tribunais do país”. A plataforma citou como exemplo medidas do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª região) e da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizaram a sua operação.

Eis a íntegra da nota: 

“A Buser informa que ainda não foi notificada, mas adianta que, por não ser uma decisão definitiva, irá recorrer.

“A empresa afirma que o processo julgado envolve discussão apenas das viagens interestaduais para o Paraná e no modelo de fretamento colaborativo – modalidade que permite a divisão e formação de grupos de forma online. Os usuários da região continuarão sendo atendidos pelo serviço de revenda de passagens, o Buser Rodoviária, que funciona em parceria com empresas que atuam em rodoviária.

“É importante ressaltar que o fretamento colaborativo, criado pela Buser, já foi legalmente reconhecido na maior parte dos estados e nos principais tribunais do país, como:

  • Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), que decidiu pela legalidade da empresa em 2023, liberando sua operação no estado do Rio de Janeiro;
  • Justiça Federal do Distrito Federal, que afastou argumento de clandestinidade do modelo, proibindo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de apreender viagens intermediadas pela plataforma em todo o território nacional com base em entendimento do próprio órgão regulador; 
  • e no STF (Supremo Tribunal Federal), em que o ministro Edson Fachin negou pedido da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) para suspender a Buser, motivando a associação a desistir da ação, em 2021.

Ainda, vale lembrar que em São Paulo, há um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconhecendo a legalidade da plataforma desde 2020″.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.