A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou nesta 5ª feira (20.jun.2024) a abertura de uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), acusado de vender sentenças judiciais.
Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça e ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luis Felipe Salomão, afirma que a correta apuração do caso pode indicar que a conduta do desembargador seja “contrária” aos deveres de “independência, prudência, imparcialidade, integridade profissional e pessoal, à dignidade, à honra e ao decoro”, circunstâncias que justificariam a instauração de uma reclamação disciplinar.
O ministro deu um prazo de 10 dias para que a presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-SP prestem informações sobre eventuais processos administrativos envolvendo Ivo de Almeida. Eis a íntegra (PDF – 74 kB).
ENTENDA O CASO
O desembargador Ivo de Almeida foi alvo da operação Churrascada, da PF (Polícia Federal), nesta 5ª feira (20.jun), e autorizada pelo STJ.
O magistrado é suspeito de vender sentenças judiciais em processos nos quais é relator e em casos que passavam pelo plantão judicial, e de obrigar os funcionários do seu gabinete a dar para ele parte dos salários, prática chamada de “rachadinha”.
O QUE DIZ O TJ-SP
Mais cedo, em nota enviada ao Poder360, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou que não foi comunicado previamente prévia acerca da operação realizada.
O tribunal afirmou que, de qualquer forma, irá cumprir as determinações do STJ e que adotará as providências administrativas cabíveis.