O Palácio do Planalto publicou nesta 6ª feira (21.jun.2024) as diretrizes que as distribuidoras de energia deverão seguir para conseguir a renovação antecipada das concessões. Leia a íntegra do decreto divulgado no Diário Oficial da União (PDF – 256 kB).
Na 5ª feira (20.jun), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, apresentou, em entrevista a jornalistas, 17 pontos que as empresas precisarão atender para garantir a manutenção de seus contratos.
Entre os pontos apresentados por Silveira está a limitação da distribuição de dividendos em 25%– mínimo legal– para empresas que descumprirem critérios técnicos e econômicos na prestação do serviço. Esse era o ponto de maior tensão entre as propostas do governo para endurecer as regras de distribuição.
A inserção do mecanismo já havia sido sinalizada pelo governo e as distribuidoras tentaram retirá-lo do texto final. A Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) entende que a limitação pode ser prejudicial aos consumidores de energia, pois a perspectiva de dividendos é o motor para captação de recursos para investimento.
Além da limitação no pagamento de dividendos, as distribuidoras que não atenderem os padrões de qualidade do serviço também terão limitações no pagamento de juros de capital próprio.
Silveira afirmou que essa é uma norma rigorosa, adotada em razão da percepção do governo de que a população não está satisfeita com os serviços prestados por diversas concessionárias. O ministro também disse que enxerga o dispositivo como uma recompensa às boas empresas.
“Fomos ao limite para, dentro da realidade brasileira e da percepção social sobre a prestação dos serviços de distribuição, ser o mais rigorosos possível para usarmos os instrumentos necessários ao equilíbrio entre as distribuidoras para manterem a sua possibilidade de captação de recursos para investimento, mas, ao mesmo tempo, terem a obrigação de prestar um serviço de qualidade”, disse o ministro.
Outra diretriz é que o índice de satisfação dos consumidores passará a ser um indicador de avaliação das distribuidoras junto à Aneel (Agência Nacional de Distribuição de Energia). Atualmente, a agência reguladora realiza pesquisas de satisfação junto aos clientes, mas os resultados não são considerados na avaliação do órgão regulador.
Leia abaixo as diretrizes apresentadas por Silveira a jornalistas no Palácio do Planalto:
- índice de satisfação do consumidor passa a ser um indicador de avaliação da distribuidora;
- obrigatoriedade de melhorar o nível de qualidade do serviço ante avaliações anteriores;
- obrigatoriedade de entregar o mesmo nível de satisfação de qualidade para todos os bairros de uma área de concessão;
- obrigatoriedade de metas para recomposição do serviço depois da ocorrência de situações climáticas extremas;
- comprovação anual da saúde financeira da empresa;
- limitação do pagamento de dividendos a 25% em razão do descumprimento de obrigações técnicas e financeiras;
- apresentação anual de planos de investimento fiscalizados pela Aneel;
- 2 anos subsequentes de descumprimento de índices regulatórios levarão à caducidade da concessão;
- melhor os canais de atendimento à população e criação de um canal específico para os administradores políticos municipais e estaduais;
- condições igualitárias de capacitação técnica entre funcionários da empresa e terceirizados;
- obrigatoriedade de atender regras de trabalho decente aos funcionários;
- investimento no fortalecimento das redes em áreas rurais;
- fortalecer o Conselho de Consumidores;
- digitalizar os equipamentos de rede para abrir novas oportunidades ao consumidor;
- garantir a proteção de dados dos consumidores;
- regularizar a situação de compartilhamento de fios de energia com empresas de telecomunicação; e
- focar recursos de eficiência energética para o combate à pobreza energética.
Essas diretrizes deverão ser cumpridas para que as distribuidoras de energia possam solicitar a renovação antecipada de suas concessões. Caso a companhia decida não se adequar às novas regras, a concessão será relicitada quando o contrato chegar ao final.
O decreto foi elaborado ao longo de meses de trabalho do Ministério de Minas e Energia e aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesse tempo, Silveira subiu o tom contra as distribuidoras em diversas oportunidades. O ministro chegou a dizer que o governo iria “arrancar até a última gotinha” das distribuidoras de energia elétrica no processo de renovação dos contratos.
As empresas podem manifestar sua vontade de aderir aos parâmetros impostos no decreto 36 meses antes do fim do contrato de concessão. Já o governo tem 18 meses para informar se aceita manter a companhia à frente das operações.
O QUE ESTÁ EM JOGO
A partir de 2025, uma série de concessões de distribuição de energia chega ao final, a começar pelas empresas EDP Espírito Santo, Light e Enel Rio. Serão 20 distribuidoras afetadas até 2031, que atendem a mais de 55 milhões de consumidores (64% do mercado regulado nacional) e somam uma receita bruta anual superior a R$ 3 bilhões.
Essas companhias foram privatizadas na década de 1990, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e obtiveram contratos por 30 anos. O governo optou por não realizar a renovação automática dos contratos e analisar caso a caso, mas, para isso, é preciso a fixação das regras gerais.
A expectativa do governo é que as renovações das concessões viabilizem investimentos de R$ 150 bilhões nos próximos 4 anos.