Um novo projeto de lei pretende punir fraudes em campanhas de arrecadação coletiva, popularmente conhecidas como “vaquinhas”. A iniciativa do senador Cleitinho (Republicanos-MG) busca assegurar a transparência e a destinação correta dos recursos captados para ajudar grupos ou causas específicas. O Projeto de Lei nº 2.172/2024 aguarda a designação de um relator para continuar sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
O projeto propõe a alteração do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940), incluindo nele um artigo que define como crime o uso dos recursos obtidos em arrecadações coletivas para finalidades diferentes das inicialmente divulgadas. A pena prevista no projeto para essa conduta é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Em casos de “comoção social”, a pena pode ser aumentada de 1 terço ao dobro.
A reclusão, uma forma de pena privativa de liberdade no sistema penal brasileiro, é cumprida inicialmente em regime fechado, sem possibilidade de liberdade condicional inicial. O projeto não define o que significa o termo “comoção social”.
Na justificativa apresentada junto com o projeto, Cleitinho afirma que, embora a tecnologia tenha facilitado a realização de vaquinhas online, ela também abriu espaço para “golpistas” se aproveitarem da generosidade das pessoas. O senador afirma que muitas celebridades utilizam sua influência nas redes sociais para arrecadar recursos em prol de várias causas, mas alerta para a possibilidade de desvios por parte de indivíduos mal-intencionados.
“Com o mesmo mecanismo que pode ser usado para o bem, golpistas o utilizam para vantagem indevida, arrecadando recursos dos cidadãos para usos diversos da causa divulgada”, diz Cleitinho.
Se for aprovado na CCJ, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados (a menos que haja recurso para que o texto seja analisado pelo plenário do Senado).
Com informações da Agência Senado.