2 ministros não reconhecem ligação de Jefferson com 8 de Janeiro

Os 2 ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça e Nunes Marques, foram os únicos a abrirem divergência no julgamento que analisou a competência da Corte para julgar denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República), que acusa o ex-deputado federal Roberto Jefferson de ter vínculo com atos praticados no 8 de Janeiro

O STF decidiu na 6ª feira (21.jun.2024), por maioria dos votos em plenário virtual, que o Tribunal não só analisará a denúncia, como julgará posterior ação penal contra o ex-deputado federal. Na manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou Jefferson um “elo relevante” para os ataques extremistas às sedes dos Três Poderes.

O caso seria enviado à Justiça do Distrito Federal, mas passará a ser analisado e julgado na Corte. O voto de Moraes, seguido pela maioria, reconheceu que a Corte tem competência para julgar, tanto pessoas comuns quanto pessoas com foro por prerrogativa de função que estiverem entre os investigados do 8 de Janeiro. 

No seu voto divergente, Nunes Marques relembrou que em junho de 2022 o plenário da Corte declinou sua competência para julgar a denúncia e determinou a análise pela Seção Judiciária do Distrito Federal. Eis a íntegra do voto (PDF – 141 KB). O voto do ministro André Mendonça também questionou o parecer de Moraes. Eis a íntegra (PDF – 210 KB).

Segundo Mendonça, o Supremo é “absolutamente incompetente para processar e julgar, isoladamente, cidadão não detentor de prerrogativa de foro”. Pessoas sem foro especial são julgadas na 1ª Instância.

“O denunciado, aqui, não é, e não era, já no início das investigações, detentor de foro por prerrogativa de função”, disse. Mendonça acrescentou que o ato do Supremo “sequer é urgente”

O magistrado também questionou a ligação reconhecida entre o ex-deputado e o 8 de Janeiro. Para o ministro, as falas trazidas na denúncia da PGR são “indevidas” e merecem ser apuradas. Mas não são suficientes para estabelecer conexão probatória apta a alterar a competência da Corte em julgar pessoa sem foro especial.

“Não há, nos autos da presente PET, elementos concretos indicando a atuação do denunciado na ocorrência dos eventos de 8 de janeiro de 2023, os quais sequer são mencionados na denúncia, por óbvio. […] Os fatos foram outros, o contexto era outro e, mais importante, muito anterior”, disse.

Os crimes indicados pela PGR contra Roberto Jefferson envolviam declarações do ex-deputado ao longo de 2021:

  • crimes contra a segurança nacional  incitar a população a invadir a sede do Senado durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid;
  • calúnia afirmar que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cometeu prevaricação ao não dar prosseguimento com o pedido de impeachment contra ministros do Supremo;
  • homofobia afirmar que a população LGBTQIA+ representaria “a demolição moral da família”, associando o grupo a drogados e traficantes.

Moraes defendeu no seu voto que logo depois de o réu ofender a ministra Cármen Lúcia nas redes sociais, em outubro de 2022, deu-se, em 8 de janeiro de 2023, a vandalização das sedes dos Três Poderes da República.

A divergência de Nunes Marques rebate que o réu se encontrava “completamente incomunicável” em momento anterior ao 2º turno das eleições –cujo resultado motivou o 8 de Janeiro– por causa da prisão cautelar. Logo, não há como estabelecer ligação entre os fatos anteriores a ele imputados e os eventos ocorridos posteriormente a 8 de janeiro de 2023.

OFENSAS À CÁRMEN LÚCIA

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) gravou um vídeo com xingamentos à ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF, em outubro de 2022.

No vídeo, o ex-congressista chama Cármen Lúcia de “Bruxa de Blair”, em referência ao filme de terror de mesmo nome lançado em 1999, e de “Cármen Lúcifer”. Jefferson critica a ministra por causa de uma suposta “censura à ‘Jovem Pan’”. No entanto, fez uma referência incorreta. 

O episódio que o ex-deputado relata, em que a ministra diz ser “contra a censura”, se deu no julgamento em que o TSE, com o voto favorável da magistrada, barrou a exibição de um documentário da produtora Brasil Paralelo. Saiba mais nesta reportagem.

PRISÃO DE JEFFERSON

Jefferson foi preso em 13 de agosto de 2021 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, depois de fazer ataques a ministros da Corte. Desde janeiro de 2022, estava em prisão domiciliar.

Em outubro de 2022, foi preso e transferido para Bangu 8, no Rio de Janeiro, depois de ter feito disparos com arma de fogo contra policiais federais que cumpriam mandados de busca e apreensão em sua casa, em Comendador Levy Gasparian (RJ). 

Moraes mandou prender Jefferson porque o ex-deputado teria descumprido ordens judiciais, como a proibição de fazer publicações em redes sociais. O ex-deputado está internado no Hospital Samaritano Botafogo, no Rio de Janeiro, desde julho de 2023, depois de uma queda provocar traumatismo craniano. 

O ex-deputado também é réu no STF desde junho do mesmo ano por incitar crimes contra a segurança nacional, calúnia e homofobia. À época, a Corte aceitou denúncia apresentada pela PGR em 2021.


Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão do editor Rafael Barbosa e da secretária de Redação adjunta Hanna Yahya.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.