O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu manter a meta contínua de inflação em 3%. Esse patamar vale por pelo menos 36 meses, ou até meados de 2027. O intervalo de tolerância foi mantido em 1,5 ponto percentual e a margem continuará de 1,5% a 4,5%.
O governo publicou nesta 4ª feira (26.jun.2024) o decreto que estabelece a meta contínua de inflação. O percentual da meta e o tamanho do intervalo permitido serão definidos sempre pelo CMN.
A meta de inflação de 3% vale desde 2024, mas este ano ainda rege a regra anterior. Em 2024, o BC (Banco Central) descumpre a meta só se a taxa ficar de fora do intervalo permitido no intervalo de 12 meses até dezembro.
Pela nova regra, que vale a partir de 2025, será considerado um descumprimento do decreto se a inflação anualizada ficar por mais de 6 meses acima ou abaixo do intervalo permitido pela meta.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito, em maio de 2024, que a meta de inflação é “exigentíssima” e “inimaginável”. De 1999 a 2023, a inflação oficial do Brasil ficou próxima de 3% em 2006 (3,14%) e em 2017 (2,95%). Manteve-se acima de 4% no restante dos anos.
ÍNDICE DE PREÇOS
O índice de preços usado atualmente é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mas o CMN poderá definir outro. Cabe ao governo estabelecer a meta de inflação, enquanto o BC fica responsável por definir a o juro base, a Selic, para controlar o patamar do índice de preços.
O decreto estabelece que o CMN poderá também mudar a meta e o intervalo. Para isso, será necessária uma antecedência mínima de 36 meses para o início da sua aplicação.
RELATÓRIO NO BC
O Banco Central divulgará até o último dia de cada trimestre, a partir de 2025, o Relatório de Política Monetária. O objetivo é mostrar o desempenho da sistemática da meta de inflação, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.
O BC também terá que publicar as razões para eventuais descumprimento da meta de inflação. Será feito por meio de nota no Relatório de Política Monetária e em carta aberta ao Ministério da Fazenda.
Esse documento deverá ter:
- a descrição detalhada das causas do descumprimento;
- as medidas necessárias para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos;
- o prazo esperado para que as medidas produzam efeito.
O Banco Central deverá publicar uma 2ª carta caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância da meta no prazo estipulado na nota e na carta. A autoridade monetária também deverá divulgar outro documento caso considere necessário “atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno da inflação ao intervalo de tolerância de meta fixado”.
Na prática, o BC já publica um relatório parecido, o Relatório Trimestral de Inflação. Esse documento será extinto e dará lugar ao Relatório de Política Monetária, que acrescentará as obrigações estabelecidas no decreto.
A sistemática de divulgação do BC será a mesma do Relatório Trimentral de Inflação, segundo o Banco Central.