O Senado aprovou nesta 4ª feira (26.jun.2024) a criação da LCD (Letra de Crédito do Desenvolvimento), uma renda fixa que poderá ser emitida só por bancos de fomento, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A aprovação foi simbólica, ou seja, quando não há registro do voto de cada senador. O PL (projeto de lei) 6.235 de 2023 é de autoria da Presidência da República e, agora, segue para a sanção.
A LCD funcionará de forma similar à LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e à LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), com isenção tributária para os investidores. O foco da aplicação será captar recursos para projetos de infraestrutura, indústria, inovação e de pequenas indústrias.
Além do BNDES, poderão emitir esse tipo de aplicação o BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais), o Bandes (Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo) e o BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul). O limite anual será de R$ 10 bilhões por ano para cada banco.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, comemorou a aprovação e afirmou que a nova renda fixa causará uma diversificação de fontes de financiamento de longo prazo para essas instituições.