O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou a cassação de decisão do juiz federal da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), José Jácomo Gimenes, que havia condenado a União a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Republicanos) por conta do bloqueio de suas contas em rede sociais, determinado pelo próprio Moraes no inquérito das fake news. Eis a íntegra (PDF – kB).
A decisão de Moraes, que acolheu uma reclamação de União, foi tomada sob o argumento de que houve “usurpação” de competência do Supremo. Moraes também extinguiu o processo e determinou a remessa integral dos autos ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para “as providências cabíveis” em relação a Gimenes.
A reclamação foi protocolada pela AGU (Advocacia Geral da União) contra decisão do juiz da 1ª Vara de Federal de Maringá que condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais a Marchese por suposta censura praticada pelo STF ao determinar a exclusão de suas contas de redes sociais, como o Facebook, Instagram e Twitter.
As redes de Marchese foram bloqueadas por Moraes em 2022. Pouco depois, os perfis do então deputado no X (ex-Twitter) e no Facebook foram liberados, mas sem menção ao Instagram –cujo perfil foi desbloqueado apenas em 2023.
O juiz federal entendeu, então, que houve “erro de procedimento” por não constar na decisão do STF uma determinação expressa sobre o Instagram e também viu “excessiva demora” no encaminhamento do caso ao juízo competente.
Na reclamação da AGU, o órgão argumenta que “críticas e desavenças” presentes em decisões processuais, em trâmite em ações judiciais em 1º grau de jurisdição, “interferem diretamente na condução do Inquérito 4.781 [das fake news], ainda em curso, o que vem a desafiar as competências dessa Suprema Corte”.
Ainda, afirma que a manutenção da decisão reclamada possui “efeito multiplicador”, na medida em que sinalizaria um modelo de conduta aos julgadores de inúmeras demandas de igual teor.
Na decisão de Moraes, que cassa a decisão de Gimenes, o ministro diz que ao qualificar e julgar as deliberações que compete “exclusivamente” ao STF, no âmbito do inquérito das fake news, “o Juízo de 1ª instância desafia, não só a competência deste Tribunal, como também o modo de condução de processo que tramita na Corte”.
“Em suma, é impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.
Para o advogado constitucionalista e articulista do Poder360, André Marsiglia, é “lamentável” que o Supremo conclua que a decisão “fundamentada e legítima” de um juiz interfira nas investigações dos inquéritos.
“Esse entendimento, a meu ver, pode configurar abuso de poder, pois o STF constrange o magistrado no exercício regular de sua função de decidir de forma livre, como prega a constituição e exige a democracia”, afirma o advogado.