Comissão aprova alteração de regra da Previdência para produtor rural

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um PL (projeto de lei) que inclui como segurado especial da Previdência Social a pessoa que exerce atividade em imóvel rural com área aproveitável de até 4 módulos fiscais.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3.833 de 23, do deputado Pezenti (MDB-SC). A relatora elaborou nova redação para o projeto de lei, mantendo o objetivo original.

“Sabemos que os benefícios previdenciários para trabalhadores rurais são objeto de alto índice de judicialização no Brasil, de forma que um novo critério é salutar e contribuirá para menor gasto com demandas processuais”, disse a relatora.

A Lei de Benefícios da Previdência Social já trata como segurados especiais da Previdência Social, entre outros, o produtor rural familiar em área total de até 4 módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.

A mudança no texto aprovado se refere ao termo “aproveitável”. Assim, para efeito previdenciário, áreas da propriedade que não podem ser exploradas, como as de proteção ambiental, deixam de ser consideradas nesse cálculo.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara.

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