O dia 15 de agosto é a data final para que partidos políticos, federações e coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador, de acordo com o calendário das eleições municipais de 2024,
O pedido deve ser feito perante o respectivo juízo eleitoral da circunscrição na qual a candidata ou o candidato pretende disputar o pleito.
Depois da escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias –que podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
Nesse contexto, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode pedir, imediatamente, o registro.
Por isso, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.
Com informações do TSE.