Proposta pede meta para remover microplásticos de água potável

Grande problema para o meio ambiente e para a saúde humana, os microplásticos –pequenas partículas, com não mais do que 5 milímetros de diâmetro– contaminam água e solo. E estão associados ao aumento do risco, tanto para pessoas como animais, de doenças por ingestão.

Diante da ampliação da circulação desses e de outros materiais contaminantes, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou um projeto de lei  (260 de 2024) para introduzir diretrizes específicas para a remoção de poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e microplásticos das águas potáveis e residuais.

O projeto sugere alterações no Marco Legal do Saneamento Básico (lei 11.445 de 2007) para determinar que sejam definidas “metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento destinados à remoção” desses poluentes.

Na justificativa da proposta, Veneziano afirma que “essas metas refletem a necessidade de evolução contínua dos serviços de saneamento básico, promovendo a efetiva descontaminação das águas potáveis e residuais”.

Pesquisa publicada no New England Journal of Medicine mostrou que 60% de 257 pessoas avaliadas apresentavam microplásticos em artérias importantes, o que aumentaria em 4,5 vezes as chances de sofrerem derrame e ataque cardíaco. Além de seres humanos, esses materiais contaminam os animais.

Poluentes

O projeto de lei define como poluentes orgânicos persistentes os compostos sintéticos tóxicos que resistem à degradação, mantêm-se inalterados por períodos prolongados e se acumulam em organismos vivos.

Os desreguladores endócrinos são descritos como as substâncias químicas que interferem no sistema endócrino, alterando a função hormonal.

Os microplásticos, por sua vez, são definidos como fragmentos microscópicos de polímeros plásticos capazes de se alojar nos tecidos de organismos vivos.

De acordo com a proposta, a entidade reguladora, a partir de diretrizes determinadas pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) é que deverá estabelecer as metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento destinados à remoção desses poluentes.


Com informações da Agência Senado.

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