Por unanimidade, o STf (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu norma do Estado do Amazonas que proibia a linguagem neutra no currículo escolar estadual. Na sessão virtual encerrada em 21 de junho, o Plenário reiterou o entendimento de que cabe privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O tema é tratado na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.644. No voto, o relator destacou que cabe ao Ministério da Educação a condução da Política Nacional de Educação, conforme determina o Decreto 11.691 de 2023. Dino reforçou que a elaboração dos currículos das escolas públicas e privadas nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios devem obrigatoriamente seguir as orientações definidas pela Base Nacional Comum Curricular.
A ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), que questionam a Lei estadual 6.463 de 2023.
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Com informações do STF.