STF analisa recurso contra responsabilização de jornais em agosto

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve analisar, em 7 de agosto, um recurso contra a tese da Corte que responsabiliza jornais por declarações de entrevistados. O tema será discutido em plenário depois do recesso do Judiciário, que termina em 31 de julho.

Em novembro de 2023, o colegiado decidiu que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas civilmente por injúria, difamação ou calúnia por causa de declarações feitas por pessoas entrevistadas.

Também foi fixada tese de repercussão geral, que deve ser usada como baliza por outras instâncias para julgamentos de casos similares. O caso concreto analisou uma ação que trata de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diario de Pernambuco.

À época do julgamento, jornalistas e entidades de imprensa como a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direto constitucional de acesso à informação.

O acórdão com a tese final foi publicado em 8 de março. Leia a íntegra (PDF – 2 MB). A Abraji apresentou embargos de declaração (tipo de recurso) 7 dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento e também propôs nova tese para análise dos ministros, que deve ser analisada em agosto. O Diario de Pernambuco também apresentou embargos.

OUTROS DESTAQUES DA PAUTA

Ao voltar do recesso, a Corte também deve analisar temas como limites para quebra de sigilo de informações digitais e a validade de contratos de trabalho intermitentes.

Na pauta da 1ª sessão do semestre, em 1º de agosto, está uma ação apresentada pelo Partido Novo contra a EC (Emenda Constitucional) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022 e ampliou o pagamento de benefícios sociais por conta da alta dos preços dos combustíveis.

A quebra de sigilo telemático está pautada para a semana seguinte, em 7 de agosto. A Corte analisa um caso apresentado pelo Google contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram as buscas sobre a vereadora Marielle Franco (Psol) antes de seu assassinato, em março de 2018.

No dia seguinte, em 8 de agosto, a Corte terá apenas 1 item na pauta, que trata sobre liberdade religiosa. Os magistrados se dedicarão exclusivamente à leitura do relatório e às manifestações das partes na ação que trata se a liberdade de crença pode justificar custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.

Em 14 de agosto, outro tema envolvendo saúde pode ser julgado: a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos questionados é a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.

QUESTÕES TRABALHISTAS

Chegando ao final do mês, a Corte deve dar atenção a processos trabalhistas. Em 21 de agosto, está marcada a análise de uma ação sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.

No mesmo dia, deve ser concluído o julgamento que trata sobre decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que não admite a demissão sem justa causa de um empregado.

Ainda, outras 3 ações na pauta sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho com prestação de serviço esporádica, instituído pela reforma trabalhista, de 2017.

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