O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta 4ª feira (3.jul.2024) o termo de composição para solução consensual entre a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Oi. Durante a tramitação nos órgãos internos da Corte de Contas, o acordo levantou divergências sobre a metodologia de cálculo de indenização que a companhia deve pagar à União. Segundo uma auditoria técnica, a Oi pode ter um abatimento de até R$ 17 bilhões na dívida.
O processo deliberado na sessão plenária trata da migração da Oi do regime público de concessão para o regime privado. Nesse processo, a empresa de telefonia precisa devolver à União os bens reversíveis (ativos de infraestrutura) adquiridos na concessão. O termo apresentado à SecexConsenso (secretaria que cuida das soluções consensuais dentro do TCU) calculou esse valor em R$ 5,8 bilhões, mas outras estimativas da Anatel mostram que o montante é, na verdade, próximo de R$ 23,3 bilhões. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 3 MB).
Foi a 1ª vez que houve divergência entre o termo de composição da mediação consensual e o MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União). Para definir o valor, a SecexConsenso trabalhou com um valor dos bens reversíveis de R$ 19,73 bilhões e subtraiu R$ 2,47 bilhões de custo de manutenção e R$ 12,97 bilhões de indenização a investimentos não amortizados. Desse cálculo, a secretaria chegou ao valor de R$ 4,28 bilhões. A esse valor, se soma o compromisso da Oi em outros investimentos como conectividade em escolas públicas e construção de data centers, chegando a R$ 5,8 bilhões.
O MPTCU questionou essa metodologia e declarou que o valor dos bens reversíveis é na verdade de R$ 23,2 bilhões e que a metodologia do cálculo não atende o resultado final. “O saldo de investimentos proposto no termo de solução consensual, estimado em cerca de R$ 5 bilhões, e apresentado por meio de uma abordagem pragmática, sem demonstração ou motivação que justifique esse valor, não encontra respaldo nas estimativas mais sólidas apresentadas pela Anatel”, disse o MPTCU.
Em seu voto, o ministro relator do processo, Jorge Oliveira, declarou que um estudo mais aprofundado mostrou as “enormes dificuldades e incertezas que envolvem a quantificação desse valor” e que o plenário da Corte de Contas deve levar em conta o interesse público.
Nesse sentido, Oliveira explicou que deve pesar na aprovação do termo a grave situação financeira da empresa, que passa pelo seus 2º processo de recuperação judicial, e o serviço essencial que a companhia presta em diversas localidades no país. Segundo o ministro, o relatório da SecexConsenso não é o ideal, mas o possível e razoável para conciliar o interesse público e as obrigações da empresa.
Em seu voto, Oliveira disse que o serviço de telefonia fixa da Oi é a única forma de acesso aos meios de comunicação para cerca de 3,2 milhões de brasileiros nas regiões Norte e Nordeste.
“O Ministério Público traz de fato observações de extrema relevância e direcionamentos pertinentes, mas que dentro de um cenário que não é o ideal e sim o possível, nós tentamos alcançar outras variáveis e nos alinhar ao que foi construído pela SecexConsenso”, disse Oliveira. O acórdão foi aprovado de forma unânime.