O PLP (projeto de lei complementar) 68 de 2024, que regulamenta a unificação dos impostos da reforma tributária, não trará inicialmente a isenção para as carnes, como queria o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo os deputados que integram o grupo de trabalho para a formulação do texto, o Ministério da Fazenda concordou com o parecer apresentado. O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) declarou que isentar a carne teria impacto “muito substancial” na alíquota padrão do imposto. Leia a íntegra (PDF – 4 MB).
O grupo de trabalho optou por dar mais espaço para o cashback para a população mais pobre, segundo ele. Coutinho declarou que conversou na 4ª feira (3.jul) à noite com o Ministério da Fazenda para definir o “quadro de repercussão” de cada ponto de mudança na reforma tributária.
“O impacto da questão da carne é um impacto muito substancial da base já cobrada. A gente preferiu, inclusive, como vai ser feita no texto, a questão do cashback para a população de baixa renda fosse compensada para que de fato quem tivesse o benefício fosse a população mais pobre e precisa ter o incentivo da tarifa zero”, declarou.
“Portanto, a gente teve o cuidado e a cautela para que a gente não viesse a apresentar um relatório que pudesse subir a alíquota já prevista”, completou.
Conforme o texto apresentado nesta 5ª feira (4.jul), as carnes terão redução de 60% da alíquota cobrada pelo CBS e IBS.
A REGULAMENTAÇÃO
Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.
Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.
Os complementares vão tratar sobre:
- as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
- as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.
Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.
Eis as diferenças dos textos:
- projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
- projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
- projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.