O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) disse nesta 5ª feira (4.jul.2024) que as armas de fogo poderão ter redução de carga tributária com o relatório apresentado pelo GT (grupo de trabalho). Essas mercadorias não foram incluídas na lista de itens tributados no “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo.
Segundo ele, o governo perdeu no plenário em 2023, durante votação da reforma tributária, a oportunidade de constitucionalizar a incidência do Imposto Seletivo sobre as armas. O tema voltou a ser debatido no grupo de trabalho do projeto de lei 68 de 2024, mas as não foram incluídas no Imposto do Pecado no texto final. Mudanças ainda podem ser feitas no plenário da Câmara.
As armas podem, portanto, ter redução de tributo em relação à carga tributária atual. Lopes afirmou que é um debate que cabe ao colégio de líderes e aos partidos que poderão apresentar emendas ou destaques para serem avaliados na Câmara.
Lopes declarou que as armas terão tributação de 26,5%, o que significa que ficará no regime geral de tributação. “A arma, se não entra no Imposto Seletivo, pode, em tese, ter uma redução de carga tributária”, disse.
Os deputados entendem que a reforma tributária reduzirá o imposto sobre todos os itens comercializados, inclusive das armas. Segundo o Instituto Sou da Paz, a carga tributária sobre armas é de 75% no Rio de Janeiro e de 63% em São Paulo.
O deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA) disse que líderes, bancadas e frentes podem apresentar emendas e sugestões para mudar a forma de tributação. “A arma vai ter uma redução do imposto. Todos os produtos vão ter, para não ficar parecendo que a gente está baixando a tributação de arma. Geladeira vai ter”, declarou.
Questionado se o PT apresentará uma emenda, o deputado Reginaldo Lopes disse que não pode falar pelo seu líder, o deputado federal Odair Cunha (PT-MG). “Acho que tem um movimento na base social do meu partido para apresentar, mas isso é uma decisão que cabe ao meu líder, deputado e meu amigo Odair Cunha”, declarou.
A REGULAMENTAÇÃO
Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.
Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.
Os complementares vão tratar sobre:
- as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
- as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.
Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.
Eis as diferenças dos textos:
- projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
- projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
- projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição),aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.