A Receita Federal recebeu 10.000 declarações de empresas que utilizaram crédito tributário a partir de benefícios fiscais, a Dirbi, desde o dia 1º de julho. A data final para entrega é dia 20 deste mês.
Trata-se de empreendimentos que deixaram de recolher impostos por concessão de incentivos e benefícios do governo. No geral, as empresas aderem a critérios federais específicos como incentivo a pesquisa, por exemplo, em troca de isenções fiscais.
A declaração deve ser elaborada pelo portal e-CAC, no site do governo federal. São referentes ao período de janeiro a maio deste ano. A multa por atraso é de até 30% sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios utilizados.
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1,01 milhão até R$ 10 milhões;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões
Os benefícios referentes ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) deverão ser prestadas:
- no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração;
- no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.