Mauro Benevides será o relator-geral do 2º PLP da tributária

O deputado Mauro Benevides (PDT-CE) será o relator-geral do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024, que trata do Comitê Gestor na reforma tributária e da distribuição de receita do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aos entes federativos.

O anúncio foi realizado nesta 2ª feira (8.jul.2024) pelo deputado Pedro Campos, que abriu a sessão de apresentação do relatório do grupo de trabalho para tratar do tema na Câmara. Campos e os outros 5 integrantes do grupo serão relatores setoriais.

Ao instalar os 2 grupos de trabalho sobre os projetos de regulamentação da reforma tributária, em 21 de maio, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), definiu que não haveria relatores. Segundo Lira,“todos sendo relatores é mais democrático”.

O relator-geral é aquele designado para consolidar relatórios parciais ou setoriais ao relatório definitivo.

Já o relator setorial tem a atribuição de analisar o projeto de lei orçamentária dos referentes à área temática atribuída ao setor analisado.

Eis os integrantes do grupo de trabalho do PLP 108 de 2024: 

A REGULAMENTAÇÃO

Haddad entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

Eis as diferenças dos textos:

  • projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
  • projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
  • projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

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