Pagador de imposto integrará órgão julgador do comitê da tributária

Os pagadores de impostos terão representantes na última instância do órgão julgador do Comitê Gestor, responsável pela arrecadação e redistribuição dos impostos do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. A medida foi estipulada pelo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária elaborado pelo 2º grupo de trabalho na Câmara. A regra não estava na proposta original enviada pelo governo.

Na prática, o sistema funcionará como uma espécie de “novo Carf”, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. De forma parecida como se dá no órgão, o desempate fica pelo lado do indicado do Fisco. 

Um desempate controlado pelo Fisco dá mais capacidade de arrecadação, pois, nesses casos, o presidente tende a definir de forma favorável aos governos.

O órgão será responsável por decidir o contencioso administrativo, ou seja, um sistema específico de resolução de disputas. Serão 3 instâncias. Funcionará desta maneira:

Instância 1

Serão 27 câmaras de julgamentos, uma para cada unidade da Federação. Será a esfera onde os processos se iniciam. A composição é a seguinte:

  • 2 indicados pela administração do Estado onde o processo foi lançado;
  • 2 indicados pela administração tributária dos municípios daquela unidade da Federação;
  • 1 presidente indicado pelo Fisco (só vota em caso de empate).

Instância 2

Tem o dever de julgar recursos de ofício e recursos voluntários Também são 27 câmaras virtuais. Integram:

  • 2 indicados pela administração do Estado onde o processo foi lançado;
  • 2 indicados pela administração tributária dos municípios daquela unidade da Federação;
  • 4 representantes dos pagadores de impostos;
  • 1 presidente indicado pelo Fisco (só vota em caso de empate).

Instância 3

Tem a obrigação de julgar:

  • recurso de uniformização;
  • incidente de uniformização;
  • pedido de retificação;
  • deliberar sobre a edição, a revisão e o cancelamento de provimentos vinculantes de suas competências.

Os integrantes são:

  • 4 representantes dos Estados;
  • 4 representantes dos municípios;
  • 8 representantes dos pagadores de impostos;
  • 1 presidente indicado pelo Fisco (só vota em caso de empate). 

O Comitê Gestor ficará responsável por regulamentar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Será um órgão que terá representantes dos Estados e dos municípios, com a responsabilidade de implementar o princípio da não-cumulatividade do tributo.

A REGULAMENTAÇÃO

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária.

Os complementares vão tratar sobre:

  1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois. 

Eis as diferenças dos textos:

  • projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis;
  • projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação;
  • projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil. 

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços). 

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

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