O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na 3ª feira (9.jul.2024), o julgamento que trata da constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a oferecer água filtrada de graça para os clientes.
O julgamento virtual começou em 28 de junho e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Gilmar Mendes.
O STF analisa um recurso da ANR (Associação Nacional de Restaurantes) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.
A lei 2.424 de 1995 estabelece que, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.
Votos decisivos
Até o momento, o Supremo tem 3 votos para negar o recurso da associação de restaurantes. O STF tem 11 ministros. Faltam os votos de 8 deles.
O relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto e os Estados podem legislar para favorecer o consumidor.
“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, declarou Toffoli.
Não há data prevista para retomada do julgamento.