A Receita Federal informa que ao menos 10 varejistas estão contempladas pelo Remessa Conforme, que isenta de tributação federal as compras de até US$ 50 feitas em empresas de e-commerce que aderiram ao programa. As plataformas, contudo, pagam 17% de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual.
A lista inclui plataformas estrangeiras, como AliExpress, Shein e Shopee, e nacionais, a exemplo do Magazine Luiza. Eis a lista abaixo:
- 3Cliques;
- Aliexpress;
- Amazon;
- Magazine Luiza;
- Mercado Livre;
- Puritan;
- Shein;
- Shopee;
- Sinerlog Store;
- Temu.
Outras 13 plataformas pediram adesão ao programa da Receita Federal. De acordo com o Fisco, essas empresas ainda não têm os requisitos para zerar a alíquota do imposto de importação de compras de até US$ 50.
Eis a lista abaixo:
- Addmall;
- Cellshop;
- Cronosco;
- Fornececlub;
- IHerb;
- Importei USA;
- LifeOne;
- Muifabrica;
- Shopcider;
- Tiendamia;
- Urbanic;
- US Closer;
- Wish.
A partir de 1º de agosto, haverá a incidência de 20% sobre as compras internacionais de até US$ 50. Segundo o Fisco, a data de implantação contempla o pedido das plataformas de e-commerce e dos Correios para que possam adequar seus sistemas às mudanças necessárias.
Em 28 de junho, o governo editou uma medida provisória (1.236 de 2024) sobre o tema. Assim, postergou o período de vigência da Lei 14.902, de 2024 (entenda abaixo os efeitos da mudança).
COMO É
Atualmente, não há tributação federal para as empresas de e-commerce que aderiram ao programa Remessa Conforme (antes, a alíquota era de 60%). Há a incidência de 17% de imposto estadual. Anteriormente, havia isenção só para remessas de até US$ 50 enviadas e recebidas por pessoas físicas.
Ao justificar a criação do Remessa Conforme, o governo argumentou que as empresas já não pagavam impostos porque fracionavam os envios em vários pacotes que chegam ao Brasil, como se fossem encaminhados por pessoas físicas. Por isso, evitavam a taxação. Portanto, avalia que o benefício fiscal para esse tipo de consumo já existia.
Para as compras acima de US$ 50 realizadas em sites internacionais, o imposto de importação federal –com alíquota de 60%– é cobrado, além dos 17% de ICMS.
COMO FICA
Com a aprovação do Congresso da taxação sobre compras internacionais de até US$ 50 e a sanção da lei, a tributação se dará desta forma:
- importação de US$ 50 (aproximadamente R$ 279) – 20% (US$ 10) de imposto. Total a ser pago: US$ 60 (ou R$ 335);
- importação de US$ 200 (aproximadamente R$ 1.118) – a alíquota de 20% (US$ 10) incide sobre US$ 50 e a de 60% (ou US$ 90) passa a incidir sobre os US$ 150 restantes. A tributação federal total é de US$ 100: (ou R$ 559) de tributo federal a ser pago. Total com impostos: US$ 300 (ou US$ 1.676).
Se o cálculo direto fosse aplicado, o valor do tributo seria de US$ 120 (ou R$ 661 na cotação atual). O ICMS, por sua vez, será cobrado depois da tributação do imposto federal sobre a mercadoria.
Medicamentos de até US$ 10.000 que cumpram requisitos administrativos estarão isentos de tributo federal.
O Remessa Conforme será mantido mesmo com as mudanças. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, saiu em defesa do programa ao dizer que trouxe “ganhos”.
“Hoje, 100% das encomendas internacionais têm registro”, declarou em entrevista a jornalistas.
REMESSAS E ARRECADAÇÃO
De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 18 milhões de remessas chegam ao Brasil mensalmente. Ao ser questionado por jornalistas sobre o valor a ser arrecadado com a taxação, o subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira, disse que a Receita Federal ainda não tem a estimativa com base na nova alíquota.
Declarou que o imposto de importação é “um tributo regulatório” e que a taxação “não é uma medida arrecadatória”.
Na prática, custará bilhões aos consumidores.
Disclaimer: o CEO do Magalu, Frederico Trajano, é acionista minoritário do jornal digital Poder360.