Projeto submete relação com redes sociais ao Código do Consumidor

O projeto de lei 5.864 de 2023 equipara os usuários de redes sociais ao consumidor e regulamenta sua relação com os provedores, fazendo valer regras do Código de Defesa do Consumidor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Eis a íntegra do conteúdo (PDF – 261 KB).

A proposta define consumidor como “todo o usuário que mantém uma conta em alguma rede social, acessada no ambiente virtual, e que possua uma relação comercial, onerosa ou gratuita, com o provedor”.

Já provedor de rede social é definido como “a empresa proprietária de aplicação de internet utilizada para veicular e gerir uma rede social, seja pública ou privada, nacional ou estrangeira”, desenvolvendo as atividades em uma única plataforma.

Todas as relações comerciais entre usuários e empresas deverão ser submetidas ao Código do Consumidor. A lei hoje prevê sanções a infratores – de advertência ou multa até encerramento de atividades – e remete a medidas penais ou cíveis.

“Há que se buscar o reconhecimento das relações de consumo que existem nas redes sociais, que se tornaram essenciais na vida cotidiana”, afirmou o autor da proposta, o deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB).

Outros pontos

A proposta também proíbe os provedores de redes sociais de qualquer prática de discriminação injustificada no fornecimento de produtos e serviços aos usuários, inclusive em relação a raça, gênero, orientação sexual, religião e idade.

Além disso, o texto determina que os provedores de redes sociais:

  • adotem medidas para combater a disseminação de informações falsas, discursos de ódio e práticas que violem os direitos humanos; e
  • ofereçam meios e canais de comunicação eficazes para o usuário denunciar conteúdos impróprios, violações de direitos ou qualquer prática que viole as normas de uso da plataforma.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça.


Com informações da Agência Câmara

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