14 trechos de rodovias são incluídos em Programa de Desestatização

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) incluiu 14 trechos de rodovias federais no PND (Programa Nacional de Desestatização). O decreto foi publicado nesta 4ª feira (31.jan.2024) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 183 kB).

O PND foi criado na década de 1990. O programa tem como objetivo transferir para iniciativa privada a administração de estruturas públicas.

Dos 14 trechos, 7 estão no Rio Grande do Sul, 3 no Mato Grosso, 2 em Goiás, e 2 em Rondônia.

Eis os trechos incluídos:

  • BR-060/GO: trecho entre os entroncamentos da BR-158 e BR-364 (Contorno de Jataí);
  • BR-070/MT: trecho entre os entroncamentos da BR-163/364/MT-407(B) (Trevo Lagarto) e BR-174(A);
  • BR-116/RS: trecho entre os entroncamentos da BR-470 e RS-354 (para Amaral Ferrador);
  • BR-116/RS: trecho da 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba;
  • BR-116/RS: trecho entre o Fim da Concessão (Ilha do Pavão) e o entroncamento da BR-290(B) (para Arroio dos Ratos);
  • BR-158/RS: trecho entre o entroncamento da BR-158 (km 304) e 13ª Companhia Depósito de Armamento e Munição de Itaara;
  • BR-158/RS: trecho entre os entroncamentos da BR-285 (para Panambi) e a BR-392(B) (Santa Maria);
  • BR-174/MT: trecho entre os entroncamentos da BR-070(A) e a BR-364(A)/MT-235(B);
  • BR-290/RS: trecho entre os entroncamentos da BR-471 (Pântano Grande) e a BR-392 (para São Sepé);
  • BR-319/RO: trecho entre os entroncamentos da BR-319 (Fim Trav. Rio Madeira) e a BR-364 (próximo a Polícia Rodoviária Federal – Cont. Norte P. Velho);
  • BR-364/MT: trecho entre os entroncamentos da MT-235 (Av. André A. Magi) (início do Trecho Urbano de Sapezal) e a BR-174(A);
  • BR-364/RO: trecho entre Porto Velho (Acesso a Ulisses Guimarães) e o entroncamento da BR-319 (Porto Velho – Av. Jorge Teixeira);
  • BR-392/RS: trecho do Acesso a Santana da Boa Vista ao entroncamento da BR-158(A)/287(A) (Santa Maria);
  • BR-452/GO: trecho entre os entroncamentos da BR-060/GO-174 (Rio Verde) e da BR-153(A)/154(B)/483(B).
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